A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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estruturas de produção e difusão de informação e conhecimento. Tal realidade não difere dos<br />
dias atuais, pois as novas tecnologias da informação e comunicação, surgidas no final do<br />
século, tomam rumos cada vez mais velozes, complexos e demandam custos financeiros<br />
muito altos, como a internet 49 , além de continuarem a funcionar nos moldes anteriores. O<br />
reconhecimento da comunicação como um Direito Humano, sua efetivação através da<br />
democratização dos meios de massa e fortalecimento das mídias populares ainda são projetos.<br />
O status de Direitos Humanos 50 dado á comunicação, pelo Relatório, sendo então o<br />
primeiro documento da Organização das Nações Unidas (ONU), através da UNESCO, a<br />
trazer explicitada a necessidade de considerá-la algo mais que apenas liberdade de informação<br />
e expressão individuais, implica em demandas que envolvem não somente questões éticas,<br />
mas sociais, econômicas, políticas e culturais. A efetivação desse novo Direito fundamental e<br />
inalienável implicaria na construção de outro paradigma de modernidade.<br />
112<br />
Hoje em dia se considera que a comunicação é um aspecto dos direitos<br />
humanos. Mas esse direito é cada vez mais concebido como o direito de<br />
comunicar, passando-se por cima do direito de receber comunicação ou de<br />
ser informado. Acredita-se que a comunicação seja um processo<br />
bidirecional, cujos participantes – indivíduos ou coletivos – mantêm um<br />
diálogo democrático e equilibrado. Esta idéia de diálogo, contraposta a de<br />
monólogo, é a própria base de muitas das idéias atuais que levam ao<br />
reconhecimento de novos direitos humanos. (UNESCO, 1983, p. 287).<br />
No entanto, não existia consenso em relação à definição mais apropriada ao termo.<br />
Este também sofria modificações, por vezes, no mesmo texto – direito à comunicação, de<br />
comunicar, de comunicação. A própria UNESCO realizou quatro reuniões extras com peritos,<br />
cujos documentos também subsidiaram a Comissão, para discutirem o conceito do direito de<br />
comunicar. A primeira delas, em 1978, na cidade de Estocolmo; a segunda em Manila,<br />
Filipinas, em 1979; a terceira na capital Inglesa, em 1980; e a quarta em Ottawa, também em<br />
1980. Desmond Fisher (FISHER, 1982, p. 97-98) realizou uma síntese dos relatórios finais,<br />
em que condensa as seguintes conclusões dos peritos:<br />
49 Usuários Internet por região, 2002: África 1%, Ásia 34%,Oceania 2%,América Latina e Caribe 6%,Europa<br />
28%, América do Norte 29%. Internet hosts por região, 2002: África 0%,Ásia 7%, Oceania 2%, América<br />
Latina e Caribe 2%, Europa 13%, América do Norte 76% 49 . ( E- Commerce and Development Report 2003,<br />
Unctad, 2003, apud LIMA, 2004, p. 13-14).<br />
50 No entanto, a própria UNESCO se resguarda e registra no relatório que as opiniões expressadas pertenciam a<br />
Comissão Internacional sobre Problemas de Comunicação ou a algum de seus membros e que não refletia<br />
necessariamente a sua posição. Acrescentou que as denominações e a apresentação da publicação não poderia ser<br />
consideradas como a expressão do ponto de vista da Secretaria da UNESCO, sobre o estatuto jurídico ou o<br />
regime de qualquer País ou território, nem tampouco sobre os limites de suas fronteiras (UNESCO, 1983, p. ii).