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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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regional, concedendo especial atenção à África, e contribuir assim com o<br />

plano de elaboração da Cúpula; (UNESCO, 2001, p.74, tradução nossa)<br />

[...]<br />

Subprograma V.1.2 – Desenvolvimento da infoestrutura e criação de<br />

capacidades para aumentar a participação na sociedade do conhecimento.<br />

2. Autoriza ao Diretor Geral a:<br />

[...]<br />

i) promover o conceito de domínio público como elemento essencial para<br />

facilitar o acesso à informação e executar atividades destinadas a tornar<br />

acessível a informação mediante coleções numerizadas e sítios web, entre<br />

outras coisas com o apoio do Programa Memorial do Mundo e sua estratégia<br />

consistente em preservar o patrimônio documental mundial, compreendendo<br />

o patrimônio digital e audiovisual, e garantir o amplo acesso ao mesmo e sua<br />

difusão; (UNESCO, 2001, p.75, tradução nossa)<br />

[...]<br />

O fomento à participação consistia na criação de condições igualitárias de acesso<br />

universal à informação e ao conhecimento. Não havia o questionamento sobre a possibilidade<br />

de outras vias, senão o desenvolvimento global de “info-estruturas”, poderem garantir a<br />

participação forjada, além do acesso irrestrito, na diversidade de atores responsáveis pela<br />

produção e difusão das informações e dos conhecimentos. É importante assinalar a ausência<br />

completa de questões sobre o modelo de desenvolvimento baseado no avanço das TIC e a<br />

autodeterminação dos povos, direito humano consagrado em vários Pactos e Convenções das<br />

Nações Unidas como também na Declaração e Programa de Viena 1993. Em momentos como<br />

os dos projetos relacionados aos temas transversais, ficou tácito o entendimento das TIC<br />

como resolução única. Era como se o uso universal e correto das novas tecnologias, por si só,<br />

já garantisse o desenvolvimento para todos os Países, independente das particularidades de<br />

cada um.<br />

Projetos relativos aos temas transversais<br />

5. Autoriza o Diretor Geral a:<br />

a) aplicar o plano de ação previsto com o objetivo de levar a cabo os projetos<br />

relativos a dois temas transversais: “Erradicação da pobreza, em particular a<br />

extrema pobreza” e a “Contribuição das tecnologias da informação e da<br />

comunicação ao desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura e à<br />

construção da sociedade do conhecimento”, cujas finalidades são reforçar e<br />

impulsionar as atividades do Grande Programa V e em particular:<br />

i) propiciar a aquisição e utilização generalizadas de tecnologias<br />

informáticas por parte dos Países menos adiantados, especialmente<br />

os da África;<br />

ii) reduzir a pobreza aumentando a autonomia dos setores desfavorecidos<br />

mediante a utilização das tecnologias da informação e da<br />

comunicação;<br />

iii) promover a expressão da diversidade lingüística e cultural na internet<br />

fomentando o plurilinguismo e preservando o patrimônio digital,<br />

assim como fortalecendo as capacidades de aprendizagem e

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