A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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regional, concedendo especial atenção à África, e contribuir assim com o<br />
plano de elaboração da Cúpula; (UNESCO, 2001, p.74, tradução nossa)<br />
[...]<br />
Subprograma V.1.2 – Desenvolvimento da infoestrutura e criação de<br />
capacidades para aumentar a participação na sociedade do conhecimento.<br />
2. Autoriza ao Diretor Geral a:<br />
[...]<br />
i) promover o conceito de domínio público como elemento essencial para<br />
facilitar o acesso à informação e executar atividades destinadas a tornar<br />
acessível a informação mediante coleções numerizadas e sítios web, entre<br />
outras coisas com o apoio do Programa Memorial do Mundo e sua estratégia<br />
consistente em preservar o patrimônio documental mundial, compreendendo<br />
o patrimônio digital e audiovisual, e garantir o amplo acesso ao mesmo e sua<br />
difusão; (UNESCO, 2001, p.75, tradução nossa)<br />
[...]<br />
O fomento à participação consistia na criação de condições igualitárias de acesso<br />
universal à informação e ao conhecimento. Não havia o questionamento sobre a possibilidade<br />
de outras vias, senão o desenvolvimento global de “info-estruturas”, poderem garantir a<br />
participação forjada, além do acesso irrestrito, na diversidade de atores responsáveis pela<br />
produção e difusão das informações e dos conhecimentos. É importante assinalar a ausência<br />
completa de questões sobre o modelo de desenvolvimento baseado no avanço das TIC e a<br />
autodeterminação dos povos, direito humano consagrado em vários Pactos e Convenções das<br />
Nações Unidas como também na Declaração e Programa de Viena 1993. Em momentos como<br />
os dos projetos relacionados aos temas transversais, ficou tácito o entendimento das TIC<br />
como resolução única. Era como se o uso universal e correto das novas tecnologias, por si só,<br />
já garantisse o desenvolvimento para todos os Países, independente das particularidades de<br />
cada um.<br />
Projetos relativos aos temas transversais<br />
5. Autoriza o Diretor Geral a:<br />
a) aplicar o plano de ação previsto com o objetivo de levar a cabo os projetos<br />
relativos a dois temas transversais: “Erradicação da pobreza, em particular a<br />
extrema pobreza” e a “Contribuição das tecnologias da informação e da<br />
comunicação ao desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura e à<br />
construção da sociedade do conhecimento”, cujas finalidades são reforçar e<br />
impulsionar as atividades do Grande Programa V e em particular:<br />
i) propiciar a aquisição e utilização generalizadas de tecnologias<br />
informáticas por parte dos Países menos adiantados, especialmente<br />
os da África;<br />
ii) reduzir a pobreza aumentando a autonomia dos setores desfavorecidos<br />
mediante a utilização das tecnologias da informação e da<br />
comunicação;<br />
iii) promover a expressão da diversidade lingüística e cultural na internet<br />
fomentando o plurilinguismo e preservando o patrimônio digital,<br />
assim como fortalecendo as capacidades de aprendizagem e