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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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mesmas demandas conceituais e práticas, ou que diante da premência da ação, deve-se<br />

sacrificar a busca da nomenclatura ideal e da concepção teórica do conceito. As palavras são<br />

construções sociais que pensam e agem sobre o mundo. “Daí que dizer a palavra verdadeira<br />

seja transformar o mundo” (FREIRE, 1987, p. 77). De igual maneira não se defende a morte<br />

da ação, em privilégio à reflexão; tampouco o sacrifício da reflexão implica numa ação<br />

radical. No momento de formatação da palavra que tem como objetivo transformar<br />

radicalmente o mundo, nenhum dos elementos que a formam – reflexão e ação – devem ser<br />

excluídos do processo. A unidade dialética entre o pensamento e a ação cria as condições da<br />

retificação permanente.<br />

Por isso, em um dever de memória, registra-se as inúmeras dúvidas que apareceram<br />

nos debates da década de 1970, então ponderadas por Fisher (1984, p. 42):<br />

128<br />

<strong>Um</strong> direito expressa uma necessidade contínua, necessidade que – caso<br />

recusada ou amputada – afeta o próprio ser do sujeito. Os seres humanos não<br />

podem ser privados de seus direitos de viver e ainda existir; nem podem ser<br />

privados de seu direito de comunicar sem que se diminua sua dignidade<br />

humana e sem que se negue sua própria condição de humanidade. [...] a<br />

liberdade tem uma conotação mais limitada. Ela implica que seu sujeito pode<br />

escolher entre exercê-la – ou não. Escolhendo assim não fazer, o sujeito não<br />

é diminuído de maneira alguma, no status dele ou dela como ser humano.<br />

Deve-se também indagar-se se o ‘direito de comunicar’ é a melhor maneira<br />

de declarar o conceito. Argumentam alguns que esta última formulação é<br />

demasiado estática, que ela se refere mais ao conteúdo do que está sendo<br />

comunicado do que ao ato de comunicação propriamente dito. Daí porque a<br />

expressão ‘droit à la communication’ é hoje preferida pela maioria dos que<br />

escrevem em francês que versam sobre o assunto, em vez de ‘droit de la<br />

communication’ [...]. Com adequação Cocca ressalta que o uso espanhol ‘el<br />

derecho a comunicar-se’(literalmente o direito de alguém se exprimir) deixa<br />

claro que é a ação de comunicar, mais do que o conteúdo da comunicação<br />

propriamente dita, que está sendo descrita.<br />

Mesmo atendendo outras necessidades, também surgem dúvidas nos debates atuais:<br />

Em inglês, a opção foi substituir o termo right to communicate por<br />

communication rights, ampliando o conceito. Embora em português haja um<br />

debate sobre qual a melhor expressão a se utilizar, continua-se usando o<br />

mesmo termo, direito à comunicação, que se tomado literalmente está<br />

“localizado” entre as duas formulações inglesas. Independentemente da<br />

solução adotada, mais do que uma questão semântica, está expressa nessa<br />

mudança uma alteração na abordagem. Diferentemente dos anos 70, hoje<br />

busca-se tratar de uma série de direitos que devem ser considerados em<br />

conjunto, entendidos a partir de sua complementaridade e indivisibilidade.<br />

(INTERVOZES, 2005, p. 5)

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