A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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mesmas demandas conceituais e práticas, ou que diante da premência da ação, deve-se<br />
sacrificar a busca da nomenclatura ideal e da concepção teórica do conceito. As palavras são<br />
construções sociais que pensam e agem sobre o mundo. “Daí que dizer a palavra verdadeira<br />
seja transformar o mundo” (FREIRE, 1987, p. 77). De igual maneira não se defende a morte<br />
da ação, em privilégio à reflexão; tampouco o sacrifício da reflexão implica numa ação<br />
radical. No momento de formatação da palavra que tem como objetivo transformar<br />
radicalmente o mundo, nenhum dos elementos que a formam – reflexão e ação – devem ser<br />
excluídos do processo. A unidade dialética entre o pensamento e a ação cria as condições da<br />
retificação permanente.<br />
Por isso, em um dever de memória, registra-se as inúmeras dúvidas que apareceram<br />
nos debates da década de 1970, então ponderadas por Fisher (1984, p. 42):<br />
128<br />
<strong>Um</strong> direito expressa uma necessidade contínua, necessidade que – caso<br />
recusada ou amputada – afeta o próprio ser do sujeito. Os seres humanos não<br />
podem ser privados de seus direitos de viver e ainda existir; nem podem ser<br />
privados de seu direito de comunicar sem que se diminua sua dignidade<br />
humana e sem que se negue sua própria condição de humanidade. [...] a<br />
liberdade tem uma conotação mais limitada. Ela implica que seu sujeito pode<br />
escolher entre exercê-la – ou não. Escolhendo assim não fazer, o sujeito não<br />
é diminuído de maneira alguma, no status dele ou dela como ser humano.<br />
Deve-se também indagar-se se o ‘direito de comunicar’ é a melhor maneira<br />
de declarar o conceito. Argumentam alguns que esta última formulação é<br />
demasiado estática, que ela se refere mais ao conteúdo do que está sendo<br />
comunicado do que ao ato de comunicação propriamente dito. Daí porque a<br />
expressão ‘droit à la communication’ é hoje preferida pela maioria dos que<br />
escrevem em francês que versam sobre o assunto, em vez de ‘droit de la<br />
communication’ [...]. Com adequação Cocca ressalta que o uso espanhol ‘el<br />
derecho a comunicar-se’(literalmente o direito de alguém se exprimir) deixa<br />
claro que é a ação de comunicar, mais do que o conteúdo da comunicação<br />
propriamente dita, que está sendo descrita.<br />
Mesmo atendendo outras necessidades, também surgem dúvidas nos debates atuais:<br />
Em inglês, a opção foi substituir o termo right to communicate por<br />
communication rights, ampliando o conceito. Embora em português haja um<br />
debate sobre qual a melhor expressão a se utilizar, continua-se usando o<br />
mesmo termo, direito à comunicação, que se tomado literalmente está<br />
“localizado” entre as duas formulações inglesas. Independentemente da<br />
solução adotada, mais do que uma questão semântica, está expressa nessa<br />
mudança uma alteração na abordagem. Diferentemente dos anos 70, hoje<br />
busca-se tratar de uma série de direitos que devem ser considerados em<br />
conjunto, entendidos a partir de sua complementaridade e indivisibilidade.<br />
(INTERVOZES, 2005, p. 5)