A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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direitos à comunicação (expressão posteriormente adotada na Campanha brasileira) foi<br />
realizado, também em Genebra, no mês de dezembro, no último dia da Cúpula.<br />
120<br />
Com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a<br />
comunidade internacional reconheceu a dignidade inerente a todos os<br />
membros da família humana, garantindo a todo o mundo direitos iguais e<br />
inalienáveis. Os diretos à comunicação são intrinsecamente vinculados à<br />
condição humana e são baseados em um novo, mas forte entendimento das<br />
implicações dos direitos humanos e o papel das comunicações. Sem direitos<br />
à comunicação, os seres humanos não podem viver em liberdade, justiça, paz<br />
e dignidade. O reconhecimento desta necessidade humana universal nos tem<br />
inspirado a estabelecer uma declaração sobre os direitos de comunicação<br />
baseada nos princípios chaves da liberdade, inclusão, diversidade e<br />
participação. (WACC, 2004)<br />
As resoluções da UNESCO de 2001, 2003 e 2005 pouco incorporaram do teor<br />
contestador desse discurso político. Como na década de 1990, o peso do seu discurso estava<br />
na promoção do acesso eqüitativo à informação e ao conhecimento, com especial atenção aos<br />
de domínio público; no Programa Informação para Todos, que visava reduzir as disparidades<br />
no âmbito eletrônico (“brecha digital”); e no fortalecimento do Programa Internacional para o<br />
Desenvolvimento da Comunicação (PIDC). Embora tenha contribuído, de forma considerável,<br />
com a construção dos conceitos de “sociedades do conhecimento”, domínio público e desafios<br />
éticos suscitados pelos avanços das TIC, não voltou a discutir, no âmbito das suas<br />
Conferências Gerais, o tema do direito à comunicação. Os princípios adotados foram a<br />
“liberdade de expressão, educação de qualidade para todos, acesso universal à informação e<br />
ao conhecimento, e respeito à diversidade cultural e lingüística” (UNESCO, 2005, p.118,<br />
tradução nossa).<br />
32 GRANDE PROGRAMA V: <strong>COMUNICAÇÃO</strong> E INFORMAÇÃO 55<br />
A Conferência Geral,<br />
A. No marco do programa V.1 – Promoção do acesso eqüitativo à<br />
informação e aos conhecimentos, especialmente os de domínio público.<br />
[...]<br />
ii) estimular uma reflexão internacional sobre os desafios éticos que<br />
suscitam os avanços das tecnologias da informação e da comunicação;<br />
participar em estreita colaboração com a União Internacional de<br />
Telecomunicações, na preparação e nas deliberações da Cúpula Mundial<br />
sobre a Sociedade da Informação que se celebrará em 2003 mediante, entre<br />
outras coisas, a organização de consultas com a sociedade civil e no plano<br />
55<br />
Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 31ª<br />
reunião, Paris, 2001 – resoluções