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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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direitos à comunicação (expressão posteriormente adotada na Campanha brasileira) foi<br />

realizado, também em Genebra, no mês de dezembro, no último dia da Cúpula.<br />

120<br />

Com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a<br />

comunidade internacional reconheceu a dignidade inerente a todos os<br />

membros da família humana, garantindo a todo o mundo direitos iguais e<br />

inalienáveis. Os diretos à comunicação são intrinsecamente vinculados à<br />

condição humana e são baseados em um novo, mas forte entendimento das<br />

implicações dos direitos humanos e o papel das comunicações. Sem direitos<br />

à comunicação, os seres humanos não podem viver em liberdade, justiça, paz<br />

e dignidade. O reconhecimento desta necessidade humana universal nos tem<br />

inspirado a estabelecer uma declaração sobre os direitos de comunicação<br />

baseada nos princípios chaves da liberdade, inclusão, diversidade e<br />

participação. (WACC, 2004)<br />

As resoluções da UNESCO de 2001, 2003 e 2005 pouco incorporaram do teor<br />

contestador desse discurso político. Como na década de 1990, o peso do seu discurso estava<br />

na promoção do acesso eqüitativo à informação e ao conhecimento, com especial atenção aos<br />

de domínio público; no Programa Informação para Todos, que visava reduzir as disparidades<br />

no âmbito eletrônico (“brecha digital”); e no fortalecimento do Programa Internacional para o<br />

Desenvolvimento da Comunicação (PIDC). Embora tenha contribuído, de forma considerável,<br />

com a construção dos conceitos de “sociedades do conhecimento”, domínio público e desafios<br />

éticos suscitados pelos avanços das TIC, não voltou a discutir, no âmbito das suas<br />

Conferências Gerais, o tema do direito à comunicação. Os princípios adotados foram a<br />

“liberdade de expressão, educação de qualidade para todos, acesso universal à informação e<br />

ao conhecimento, e respeito à diversidade cultural e lingüística” (UNESCO, 2005, p.118,<br />

tradução nossa).<br />

32 GRANDE PROGRAMA V: <strong>COMUNICAÇÃO</strong> E INFORMAÇÃO 55<br />

A Conferência Geral,<br />

A. No marco do programa V.1 – Promoção do acesso eqüitativo à<br />

informação e aos conhecimentos, especialmente os de domínio público.<br />

[...]<br />

ii) estimular uma reflexão internacional sobre os desafios éticos que<br />

suscitam os avanços das tecnologias da informação e da comunicação;<br />

participar em estreita colaboração com a União Internacional de<br />

Telecomunicações, na preparação e nas deliberações da Cúpula Mundial<br />

sobre a Sociedade da Informação que se celebrará em 2003 mediante, entre<br />

outras coisas, a organização de consultas com a sociedade civil e no plano<br />

55<br />

Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 31ª<br />

reunião, Paris, 2001 – resoluções

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