12.04.2013 Views

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

concentração midiática, de uma organização empresarial dos meios de comunicação, não se<br />

pode apelar para a sorte de algumas vezes acontecerem processos dialógicos. As condições<br />

devem ser criadas para que haja sempre a comunicação. <strong>Um</strong>a observação a esse respeito<br />

encontra-se na recomendação do Comitê de Direitos Humanos, das Nações Unidas, sobre o<br />

artigo 19 do Pacto de Direitos Civis e Políticos.<br />

19º período de sessões (1983)<br />

Observação Peral Nº 10<br />

Artigo 19 – Liberdade de opinião.<br />

2. […] Nem todos os Estados Partes têm proporcionado informação sobre<br />

todos os aspectos da liberdade de expressão. Por exemplo, até agora se<br />

presta pouca atenção ao fato de que devido ao desenvolvimento dos<br />

modernos meios de informação pública, necessitam-se medidas eficazes para<br />

impedir um controle de tais meios que lesione o direito de toda pessoa a<br />

liberdade de expressão em uma forma prevista no parágrafo 3. (ONU, 2004,<br />

p.150)<br />

O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais 16 (1966) não<br />

traz nenhum artigo sobre a comunicação. O que mais se aproxima é o artigo 13 que fala sobre<br />

o direito à educação e atesta que toda a pessoa deve, através da educação, “desempenhar um<br />

papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade entre todas as<br />

nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e favorecer as atividades das Nações Unidas<br />

para a conservação da paz”. Chega a ser bem contraditório não entrar nesse Pacto referência,<br />

pelo menos, aos meios de comunicação. A UNESCO, nas suas resoluções, já destacava a<br />

importância da comunicação e dos meios massivos na promoção dos direitos humanos, da<br />

compreensão entre os povos, contra a discriminação e o racismo. É salutar inquirir o quanto as<br />

situações econômicas desiguais poderiam implicar em condições assimétricas de comunicação<br />

entre os povos do mundo.<br />

Sistema Regional Interamericano – CONVENÇÃO<br />

AMERICANA SOBRE <strong>DIREITO</strong>S <strong>HUMANO</strong>S 1969) –<br />

(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) 17 .<br />

Artigo 13 – Liberdade de pensamento e de expressão.<br />

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse<br />

direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e<br />

idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente<br />

16 Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembléia Geral das<br />

Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Acesso em http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textosinternacionais-dh/regionais.html<br />

, no dia 22 de setembro de 2006.<br />

17 Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos humanos, em San<br />

José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Brasil ratificou em 25 de setembro de 1992.<br />

61

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!