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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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e que aconteça sempre. A dimensão do globalismo, por exemplo, tem advogado na direção da<br />

“comunicação barata”, definida por Zigmunt Bauman, (1999, p. 23).<br />

131<br />

[...] o rápido transbordamento, sufocamento ou atropelamento da<br />

informação obtida, assim como a chegada veloz de notícias. Como a<br />

capacidade dos wetware permaneceu praticamente inalterada desde pelo<br />

menos os tempos paleolíticos, a comunicação barata inunda e sufoca a<br />

memória, em vez de alimenta-la e estabiliza-la”.<br />

<strong>Um</strong>a realidade que demonstra bem todas essas correlações de forças é a das indústrias<br />

culturais. Por conseguinte, a globalização, o globalismo e a globalidade vivenciados nas<br />

indústrias culturais, seria impossível “[...] sem um sistema de mídia comercial global para<br />

promover os mercados globais e encorajar os valores de consumo” (MCCHESNEY, 2004, p.<br />

217). Esses mercados são cada vez mais desterritorializados, com intensa mobilidade e<br />

capilaridade, promovidos por um modelo universal de concentração midiática, reproduzido<br />

nos espaços nacionais. Segundo Mcchesney (2004, p. 221), as sete multinacionais que<br />

dominavam o então mercado da mídia global, em 2001, (Disney, AOL-Time Warner, Sony,<br />

News Corporation, Viacon, Vivendi e Bertelsmann) figuravam entre as 300 maiores empresas<br />

não financeiras do mundo. Juntas, com relações comerciais nos Estados Unidos, embora<br />

somente três sejam realmente daquele país, possuem os principais estúdios de cinema e todas<br />

as redes de televisão local, exceto uma; 80% a 85% do mercado de música global; estão na<br />

frente na transmissão global por satélite, no mercado de TV a cabo comerciais americanos e<br />

no resto do mundo; além de controlarem uma fatia significativa na edição de livros e revistas.<br />

As realidades nacionais e regionais, a exemplo da América Latina, com as Organizações<br />

Globo, no Brasil; a Televisa, no México; o Clarín da Argentina; e o Cisneros da Venezuela;<br />

não funcionam de forma diferente. No Brasil as concentrações - horizontal, vertical,<br />

propriedade cruzada, monopólio em cruz – historicamente estão nas mãos de algumas famílias<br />

e da elite política (LIMA, 2004, p. 103).<br />

O padrão universal de concentração da propriedade e a presença dos global<br />

players encontraram no Brasil um ambiente historicamente acolhedor. Nosso<br />

mass media se estabeleceram oligopolisticamente. O rádio e a televisão<br />

continuam basicamente regidos por um código do início da década de 1960<br />

(Lei 4.117, de agosto de 1962), totalmente desatualizado, e constituem um<br />

sistema organizado em torno de poucas redes sobre as quais não existe<br />

nenhuma regulamentação legal. (LIMA, 2004, p. 95)<br />

Pensar no direito humano à comunicação, como uma expressão concreta dos usos das<br />

mídias para efeitos de emancipação - programas descentralizados; todo receptor: um emissor

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