A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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e que aconteça sempre. A dimensão do globalismo, por exemplo, tem advogado na direção da<br />
“comunicação barata”, definida por Zigmunt Bauman, (1999, p. 23).<br />
131<br />
[...] o rápido transbordamento, sufocamento ou atropelamento da<br />
informação obtida, assim como a chegada veloz de notícias. Como a<br />
capacidade dos wetware permaneceu praticamente inalterada desde pelo<br />
menos os tempos paleolíticos, a comunicação barata inunda e sufoca a<br />
memória, em vez de alimenta-la e estabiliza-la”.<br />
<strong>Um</strong>a realidade que demonstra bem todas essas correlações de forças é a das indústrias<br />
culturais. Por conseguinte, a globalização, o globalismo e a globalidade vivenciados nas<br />
indústrias culturais, seria impossível “[...] sem um sistema de mídia comercial global para<br />
promover os mercados globais e encorajar os valores de consumo” (MCCHESNEY, 2004, p.<br />
217). Esses mercados são cada vez mais desterritorializados, com intensa mobilidade e<br />
capilaridade, promovidos por um modelo universal de concentração midiática, reproduzido<br />
nos espaços nacionais. Segundo Mcchesney (2004, p. 221), as sete multinacionais que<br />
dominavam o então mercado da mídia global, em 2001, (Disney, AOL-Time Warner, Sony,<br />
News Corporation, Viacon, Vivendi e Bertelsmann) figuravam entre as 300 maiores empresas<br />
não financeiras do mundo. Juntas, com relações comerciais nos Estados Unidos, embora<br />
somente três sejam realmente daquele país, possuem os principais estúdios de cinema e todas<br />
as redes de televisão local, exceto uma; 80% a 85% do mercado de música global; estão na<br />
frente na transmissão global por satélite, no mercado de TV a cabo comerciais americanos e<br />
no resto do mundo; além de controlarem uma fatia significativa na edição de livros e revistas.<br />
As realidades nacionais e regionais, a exemplo da América Latina, com as Organizações<br />
Globo, no Brasil; a Televisa, no México; o Clarín da Argentina; e o Cisneros da Venezuela;<br />
não funcionam de forma diferente. No Brasil as concentrações - horizontal, vertical,<br />
propriedade cruzada, monopólio em cruz – historicamente estão nas mãos de algumas famílias<br />
e da elite política (LIMA, 2004, p. 103).<br />
O padrão universal de concentração da propriedade e a presença dos global<br />
players encontraram no Brasil um ambiente historicamente acolhedor. Nosso<br />
mass media se estabeleceram oligopolisticamente. O rádio e a televisão<br />
continuam basicamente regidos por um código do início da década de 1960<br />
(Lei 4.117, de agosto de 1962), totalmente desatualizado, e constituem um<br />
sistema organizado em torno de poucas redes sobre as quais não existe<br />
nenhuma regulamentação legal. (LIMA, 2004, p. 95)<br />
Pensar no direito humano à comunicação, como uma expressão concreta dos usos das<br />
mídias para efeitos de emancipação - programas descentralizados; todo receptor: um emissor