A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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1. O/OS <strong>DIREITO</strong>/OS À <strong>COMUNICAÇÃO</strong> E/OU O <strong>DIREITO</strong> <strong>HUMANO</strong><br />
À <strong>COMUNICAÇÃO</strong><br />
Todos os problemas levantados pela NOMIC, através das resoluções e do Relatório<br />
MacBride, continuam a pautar as discussões atuais, como por exemplo: “a eliminação dos<br />
desequilíbrios e desigualdades que caracterizam a situação atual”; “na eliminação dos efeitos<br />
negativos de certos monopólios, públicos ou privados, e das concentrações excessivas”; “na<br />
eliminação das barreiras externas e internas que se opõem a uma livre circulação e a uma<br />
difusão mais ampla e melhor equilibrada da informação e das idéias”; “na pluralidade das<br />
fontes e canais da informação”; e “a diversidade na solução dos problemas da informação e da<br />
comunicação é necessária já que as condições sociais, políticas, culturais e econômicas<br />
diferem de um País a outro e, no centro de um mesmo País, de um grupo a outro” (UNESCO,<br />
1980, p.74-75, tradução nossa).<br />
Portanto, pergunta-se: o que pode estar em jogo? Que entraves dificultam o andamento<br />
de um outro projeto de comunicação, antes proposto com a Nomic e hoje reivindicado pela<br />
sociedade civil internacional na CMSI? Talvez a resposta de Fisher (1982, p. 48) esclareça:<br />
127<br />
O direito de comunicar não é uma panacéia para os males do mundo. Não irá<br />
resolver os problemas de desenvolvimento, o problema de um fluxo de<br />
comunicações mais equilibrado, ou uma distribuição mais justa dos recursos<br />
de comunicações – nacional ou internacionalmente. Não irá assegurar a paz<br />
mundial, o progresso da educação, ou endireitar as insuficiências do Terceiro<br />
Mundo. Aqueles que procuram usar o conceito do direito de comunicar ou<br />
como justificação para promover ‘imperialismo cultural’ ou para combatê-lo<br />
ou para fins econômicos e políticos, estão prostituindo-o para fins os quais,<br />
ainda que dignos, não deveriam ser ligados ao direito humano fundamental<br />
de comunicar.<br />
Nesse processo de construção, a forma mais adequada de nomear o conceito demanda<br />
uma série de questões fundamentais. Direitos à comunicação; direito à comunicação; direito<br />
de comunicar, direito humano à comunicação, liberdade de comunicação, direito à<br />
informação, enfim, qual a melhor forma de tratar a problemática? Antes de qualquer tentativa<br />
de resposta é imprescindível compreender que não é uma mera questão de diferenciação<br />
semântica, mas de propostas discursivas. A junção de cada palavra - direito, comunicação,<br />
liberdade, comunicações, humano, informação - carrega um projeto diferenciado. É muito<br />
reducionista determinar que todos esses discursos dizem a mesma coisa, que agregam as