A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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Contudo, segundo Breton (1992, p. 130), o regime das utopias corre sérios riscos,<br />
sobretudo aquele que elevar a comunicação ao status de resposta a todas as demandas sociais,<br />
políticas, econômicas, culturais e ideológicas, ou seja, a posição absoluta de uma nova e única<br />
utopia . Explica:<br />
145<br />
A vontade de aplicar por, todas as formas, os esquemas da utopia parece<br />
produzir efeitos perversos e paradoxais. As possibilidades abertas pela<br />
continuidade comunicacional, os novos media e outras máquinas de<br />
comunicar são numerosas e muito reais. Podemos concretamente instalar-nos<br />
aí e muitos, aliás, não se privam disso. No entanto, os media realizam<br />
mesmo esse projeto de que são portadores? Os computadores proporcionamnos,<br />
de fato, um acréscimo de racionalidade? As técnicas de comunicação<br />
permitem-nos, na verdade, comunicar melhor? [...] Essa distanciação entre o<br />
projeto utópico e a sua realização concreta, para além das frustrações que<br />
provoca, é uma zona propícia a ilusões, confusões e contradições de toda a<br />
espécie. Nesse sentido, vivemos hoje sob o regime da utopia: o fato desta se<br />
não realizar não significa que não possua efeitos concretos de outra ordem.<br />
A crítica de Breton refere-se, diretamente, ao papel redentor depositado na<br />
comunicação de massa, no pós-guerra, por quase a unanimidade do pensamento científico,<br />
político, econômico, cultural e social. Analisa ainda que a teoria cibernética de Norbert<br />
Wiener – da razão instrumental, da busca unificadora, do consenso, da ausência de conflito,<br />
do progresso linear e contínuo – tem sido a base estruturadora do que se convencionou<br />
chamar de sociedade da comunicação e/ou sociedade da informação, no final do século XX,<br />
em meio às tecnologias da informação e comunicação (TIC). Para ele, o projeto realizável<br />
dessa utopia da comunicação, aqui chamada de utopia moderna da comunicação, tornou-se<br />
perverso. São três os efeitos provocados entre o ideal libertador da comunicação como utopia<br />
e sua concretização através das tecnologias midiáticas: “em primeiro lugar, as confusões que<br />
gera a nova utopia, depois as ilusões que semeia à sua passagem e, por fim, os perigos que<br />
comporta, sobretudo do ponto de vista da escalada dos extremos” (BRETON, 1992, p. 130).<br />
Argumenta ainda que:<br />
<strong>Um</strong>a das grandes dificuldades com que os contemporâneos parecem debaterse<br />
é a do papel exato que convém conferir à utopia. Existem pelo menos,<br />
duas maneiras de abordar a utopia, ou seja, condenando-a unilateralmente<br />
como perversão do espírito humano e tentativa blasfema de se substituir ao<br />
próprio Criador, como faz Gilles Lapouge, por exemplo, ou conferindo-lhe,<br />
como faz Miguel Benasayag, uma função social positiva, mas que apenas<br />
tem sentido a partir do momento em que justamente não se procura colocá-la<br />
em prática. (BRETON, 1992, p. 145)