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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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1. O DISCURSO SOBRE A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> NAS RESOLUÇÕES DA<br />

UNESCO – 1946 A 2005.<br />

Ainda no âmbito das Nações Unidas e dos discursos normativos – também fruto de<br />

debates ao longo de décadas, entre representantes governamentais e não-governamentais –<br />

não se poderia prescindir, com o devido destaque, das contribuições da UNESCO 25 .<br />

Justamente o organismo do sistema das Nações Unidas, por excelência, criado para cuidar das<br />

questões mundiais da educação, ciência e cultura, esta Organização tem no seu escopo o<br />

compromisso de fazer valer os direitos humanos afirmados em outros documentos da ONU,<br />

como por exemplo, os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e<br />

positivados nos Pactos e Convenções Internacionais. No bojo de suas atribuições<br />

institucionais estão as questões da comunicação e da informação.<br />

A UNESCO nasceu da intenção de se estabelecer entre os países uma cooperação<br />

intelectual e científica. O projeto para tal organização foi submetido à Conferência<br />

Internacional de Londres no mês de novembro de 1945, na qual se preparou o texto da sua<br />

Constituição. Apesar desta só ter entrado em vigor em novembro de 1948, com a decisão de<br />

que sua sede estaria em Paris, o acordo entre as Nações Unidas e a UNESCO, determinando<br />

ser esta um Organismo especializado, foi adotado em 1946, por ocasião da sua primeira<br />

Conferência Geral. Logo no primeiro artigo de sua Convenção criadora, estão propostos os<br />

fins pelos quais a UNESCO existiria, como a contribuição para a paz e a segurança através de<br />

uma maior colaboração entre os países no que se refere à educação, ciência e cultura; e o<br />

respeito universal à justiça, a lei, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,<br />

reconhecidos pela Carta das Nações Unidas a todos os povos do mundo, sem distinção de<br />

raça, sexo, idioma ou religião. Como estratégias para a realização dessas finalidades, a<br />

UNESCO estaria responsável por fomentar o conhecimento e a compreensão mútuas das<br />

nações, prestando seu auxílio aos organismos de informação para as massas; dar novo e<br />

vigoroso impulso a educação popular e a difusão da cultura; e ajudar com a conservação, o<br />

progresso e a difusão do saber. A sua estrutura orgânica é formada pela Conferência Geral,<br />

Conselho Executivo e Secretaria.<br />

25 Sempre que o texto fizer referência a UNESCO, deve-se compreender que essa organização é formada por<br />

representantes dos Estados-Membros. Portanto, o discurso das resoluções é fruto de uma correlação de forças<br />

entre vários Países, em diferentes situações históricas.<br />

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