A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
1. O DISCURSO SOBRE A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> NAS RESOLUÇÕES DA<br />
UNESCO – 1946 A 2005.<br />
Ainda no âmbito das Nações Unidas e dos discursos normativos – também fruto de<br />
debates ao longo de décadas, entre representantes governamentais e não-governamentais –<br />
não se poderia prescindir, com o devido destaque, das contribuições da UNESCO 25 .<br />
Justamente o organismo do sistema das Nações Unidas, por excelência, criado para cuidar das<br />
questões mundiais da educação, ciência e cultura, esta Organização tem no seu escopo o<br />
compromisso de fazer valer os direitos humanos afirmados em outros documentos da ONU,<br />
como por exemplo, os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e<br />
positivados nos Pactos e Convenções Internacionais. No bojo de suas atribuições<br />
institucionais estão as questões da comunicação e da informação.<br />
A UNESCO nasceu da intenção de se estabelecer entre os países uma cooperação<br />
intelectual e científica. O projeto para tal organização foi submetido à Conferência<br />
Internacional de Londres no mês de novembro de 1945, na qual se preparou o texto da sua<br />
Constituição. Apesar desta só ter entrado em vigor em novembro de 1948, com a decisão de<br />
que sua sede estaria em Paris, o acordo entre as Nações Unidas e a UNESCO, determinando<br />
ser esta um Organismo especializado, foi adotado em 1946, por ocasião da sua primeira<br />
Conferência Geral. Logo no primeiro artigo de sua Convenção criadora, estão propostos os<br />
fins pelos quais a UNESCO existiria, como a contribuição para a paz e a segurança através de<br />
uma maior colaboração entre os países no que se refere à educação, ciência e cultura; e o<br />
respeito universal à justiça, a lei, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,<br />
reconhecidos pela Carta das Nações Unidas a todos os povos do mundo, sem distinção de<br />
raça, sexo, idioma ou religião. Como estratégias para a realização dessas finalidades, a<br />
UNESCO estaria responsável por fomentar o conhecimento e a compreensão mútuas das<br />
nações, prestando seu auxílio aos organismos de informação para as massas; dar novo e<br />
vigoroso impulso a educação popular e a difusão da cultura; e ajudar com a conservação, o<br />
progresso e a difusão do saber. A sua estrutura orgânica é formada pela Conferência Geral,<br />
Conselho Executivo e Secretaria.<br />
25 Sempre que o texto fizer referência a UNESCO, deve-se compreender que essa organização é formada por<br />
representantes dos Estados-Membros. Portanto, o discurso das resoluções é fruto de uma correlação de forças<br />
entre vários Países, em diferentes situações históricas.<br />
78