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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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Ferreira (1997, p. 168), por sua vez, defende a expressão que melhor contempla o<br />

conceito:<br />

129<br />

Por conseguinte, para consagrar-se num só instituto jurídico o direito às três<br />

prestações – buscar, receber e comunicar informações -, a esse instituto não<br />

convirá denominar-se simplesmente direito à informação, nem direito de<br />

comunicar, mas direito à comunicação, único conceito gnosiologicamente<br />

adequado para compreender as três correspondentes faculdades [...].<br />

A palavra humano faz a diferença primordial, ao tratar-se de um direito postulado a ser<br />

afirmado, fundamentado e positivado como um direito humano, por sinal onde reside o<br />

consenso. Caso o simples uso da palavra direito fosse necessário para elevar o status do<br />

mesmo à condição de fundamental, não teria sido formulado o discurso dos direitos humanos.<br />

Simplesmente todos seriam apenas direitos. Os direitos humanos se destacam dos demais por<br />

serem garantidores da dignidade humana. Os direitos afirmados historicamente, já<br />

fundamentados e positivados não demandam sempre o uso do humano. Já fazem parte dos<br />

valores e princípios das sociedades. No entanto, um direito que está em processo de<br />

afirmação, ainda longe da sua fundamentação e positivação, necessita sempre ser reafirmado<br />

como um direito humano.<br />

Portanto, a melhor declaração seria o direito humano à comunicação, pois expressa o<br />

direito de participar de todos os processos da comunicação, como a reafirma enquanto direito<br />

fundamental. A consolidação valorativa do direito à vida, à alimentação, ao trabalho, à terra, à<br />

educação, à moradia, à cultura, à liberdade de ir e vir, enfim, já faz parte da moral e da ética<br />

das sociedades, mesmo enfrentando contradições. A comunicação como direito humano vem<br />

erguendo sua afirmação na história, na medida que ganha credibilidade e legitimidade de<br />

grupos cada vez mais amplos e diversos; sua fundamentação enquanto conceito, provocando<br />

debates epistemológicos e políticos; buscando assim a ambiência da positivação. E tudo isso,<br />

não se pode olvidar, acontece sob a égide da disputa.<br />

2. GLOBALIZAÇÃO E O <strong>DIREITO</strong> <strong>HUMANO</strong> À <strong>COMUNICAÇÃO</strong><br />

O contexto atual de inúmeras disputas é chamado de globalização, considerada a<br />

culpada de todos os males da humanidade, como também a aposta para a resolução de todos<br />

os problemas. É nesse campo de questões negociáveis e inegociáveis que está inserindo-se o<br />

direito humano à comunicação. A comunicação, por meio das novas tecnologias digitais,<br />

também ocupa o lugar de redentora e causadora da infelicidade do indivíduo da

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