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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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exigibilidade desses direitos. Muito embora tragam muito do acúmulo dos documentos<br />

anteriores, inauguram uma nova fase histórica, a saber, de direitos universais.<br />

Essa compreensão também [...] é assinalada pelo aprofundamento e a definitiva<br />

internacionalização dos Direitos Humanos. (COMPARATO, 2003 p. 56). É o momento que se<br />

dá início ao debate sobre o caráter universal, interdependente, indivisível e inter-relacionado<br />

dos Direitos Humanos, embora se compartilhe do entendimento de que a real prática dos<br />

Direitos Humanos está longe de se encerrar nos discursos como bem coloca José Damião de<br />

Lima Trindade (2002, p. 18):<br />

[...]não basta a simples existência de idéias transformadoras para que o<br />

mundo se transforme. É necessário, como se sabe, que as idéias conquistem<br />

um grande número de seguidores dispostos a coloca-las em prática, mesmo<br />

correndo riscos, o que só acontecerá se eles se convencerem, mesmo de<br />

modo algo intuitivo, de que essas idéias vão na mesma direção, tornam mais<br />

clara ou organizam a luta que já travam por seus interesses, necessidades ou<br />

aspirações coletivas.<br />

A primeira metade do século XX marcou uma das épocas mais violentas da história da<br />

humanidade, com duas grandes guerras mundiais, guerras civis nos Estados nacionais,<br />

revoluções, enfim um período que parecia estar anunciando o fim da humanidade. Nunca as<br />

tão aclamadas liberdade, igualdade e fraternidade, da também não menos intensa Revolução<br />

Francesa, foram tão esquecidas. Logo após a Segunda Grande Guerra, ainda sobre o impacto<br />

das atrocidades acometidas, foi redigida a Declaração Universal dos Direitos Humanos. “[...]<br />

se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da<br />

igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens [...]”(COMPARATO, 2003, p. 55 -<br />

223). Denominada de universal, a Declaração foi aprovada numa votação com oito abstenções<br />

de governos, numa Assembléia Geral das Nações Unidas, então composta apenas por 56<br />

Países, estando a maior parte da humanidade sob o jugo colonial. (LINDGREN ALVES,<br />

2005, p. 9).<br />

Sistema Global – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS<br />

<strong>DIREITO</strong>S <strong>HUMANO</strong>S (1948) 13 .<br />

Artigo XIX – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão;<br />

este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de<br />

procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e<br />

independente de fronteiras. (ONU, 1948 apud SÃO PAULO (Estado), 1997, p.<br />

52, grifo nosso)<br />

Artigo XXVII – 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da<br />

vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso<br />

13 Adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de<br />

dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948.<br />

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