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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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(1966), e da Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), pertencentes ao Sistema<br />

Global 9 ; e a Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica<br />

(1969), referente ao Sistema Regional Interamericano 10 . Estas normas internacionais<br />

(Declarações) e não outras foram escolhidas por serem, respectivamente, a primeira e a última<br />

do século XX, que abordam de forma geral os direitos humanos. Os Pactos, de 1966,<br />

completam a segunda etapa do processo de institucionalização dos direitos humanos em<br />

âmbito universal. No caso da Convenção Americana, por ser o primeiro e o último tratado, de<br />

conteúdo geral, amplo e não apenas temático, também no século passado, do Sistema<br />

Regional Interamericano.<br />

No âmbito nacional será analisada a Constituição Federal de 1988, o primeiro<br />

documento normativo brasileiro na era da democratização do país. Vários dos incisos do<br />

Artigo V, que trata dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos e deveres individuais e<br />

coletivos, fazem referência a temas ligados à comunicação. No parágrafo segundo, do referido<br />

Artigo consta que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros<br />

decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em<br />

que a República Federativa do Brasil seja parte” (BRASIL, 2007, p. 30). No parágrafo<br />

terceiro, desse mesmo artigo, afirma-se que os Tratados e Convenções internacionais sobre<br />

direitos humanos, aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, serão equivalentes às<br />

emendas constitucionais 11 . O Capítulo V, do Título VIII , intitulado da Ordem Social é<br />

específico da comunicação social.<br />

As partes selecionadas dos textos normativos que servem como objeto de análise são<br />

aquelas que contêm palavras como liberdade de opinião, de pensamento, de expressão,<br />

difusão de informação, comunicação, propaganda e meios de comunicação. No entanto,<br />

embora haja o reconhecimento de que, de alguma ou outra forma, a comunicação também é<br />

transversal a vários outros dispositivos, como os que se referem à educação, por exemplo, não<br />

faz parte do escopo deste estudo analisar todo o texto de cada documento, mas aqueles<br />

fragmentos mais diretamente ligados ao objeto em questão, ou seja, a comunicação.<br />

9<br />

O Sistema Global de Direitos Humanos está no âmbito da ONU e compreende instrumentos internacionais de<br />

proteção dos direitos humanos classificados como universais, dirigidos a todos os cidadãos e abertos à assinatura<br />

e ratificação de todos os Estados Membros das Nações Unidas. (LINDE, Enrique; ORTEGA, Luis Ignácio<br />

(orgs), 1979, p.33)<br />

10<br />

No Sistema Regional de Direitos Humanos, os instrumentos de proteção estão limitados a um conjunto de<br />

países geograficamente, fixados em uma mesma área, com características sociais, politícas ou culturais comuns.<br />

O Sistema regional Interamericano está sob a égide das Organizações dos Estados Americanos. (op.cit.)<br />

11<br />

O Brasil é signatário e ratificou, na década de 1990, todos os documentos normativos das Nações Unidas<br />

selecionados para este estudo.<br />

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