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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO ...

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1183 EFASC E SEUS PILARES: UMA CONTRIBUIÇÃO AO <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTOREGIONALNeste capítulo nos deteremos em descrever e analisar os pilares quesustentam e garantem a essência do movimento CEFFA por todos os continentes(Associação Local, Alternância, Formação Integral e Desenvolvimento do Meio)caracterizando essa forma de organização dos povos do campo enquantomovimento identificado com a Pedagogia da Alternância. Trataremos de observar oquanto a observância desses pilares tem relação direta com o desenvolvimentoregional, nesse caso a EFASC junto ao Vale do Rio do Pardo e as demaisinstituições que serão envolvidas nesse processo.3.1 Os Pilares da rede CEFFAsA EFASC surge numa concepção de escola regional, para comportar jovensde diversos municípios da região do Vale do Rio Pardo. Por isso a regionalizaçãoadotada neste trabalho tem por base a dos Conselhos Regionais deDesenvolvimento – CORE<strong>DE</strong>S, 101 embora a EFASC surja com uma regionalizaçãobaseada na área de abrangência do Sicredi VRP, seu principal fomentador no iníciodo processo.Tomamos esse recorte espacial para pensar a EFASC no VRP e todocontexto sócio-econômico, político e cultural em que está inserida. Compreendemosque toda tentativa de regionalização é uma delimitação espacial tomada por umasérie de motivos por quem a faz, haja vista que “a região pode ser vista como umaescala da territorialidade – uma escala de controle, de poder e de estratégias –101 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) - criados pela Lei nº 10.283, de 17 deoutubro de 1994. Os Coredes têm por objetivo a promoção do desenvolvimento regional, harmônico esustentável, através da integração dos recursos e das ações do governo na região, visando àmelhoria da qualidade de vida da população, à distribuição equitativa da riqueza produzida, estímuloà permanência do homem em sua região e à preservação e recuperação do meio ambiente.Competem aos Coredes as seguintes atribuições, dentre outras: promover a participação de todos ossegmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para aformulação e implantação das políticas de desenvolvimento integrado da região; elaborar planosestratégicos de desenvolvimento regional; manter espaço permanente de participação democrática,resgatando a cidadania, através da valorização da ação política; constituir-se em instância deregionalização do orçamento do Estado, conforme estabelece o art. 149, parágrafo 8º, daConstituição do Estado; orientar e acompanhar, de forma sistemática, o desempenho das ações dosGovernos Estadual e Federal na região; e respaldar as ações do Governo do Estado na busca demaior participação nas decisões nacionais. Disponível em: Acesso em: 10 nov.2012.

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