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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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4. PLANOS E PROGRAMAS E PROJETOS AMBIENTAIS<br />

4.1. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL<br />

4.1.1. Programa de Monitoramento e Gerenciamento Ambiental<br />

4.1.1.1. Justificativa<br />

Considerando os artigos 6 o e 9 o da Resolução CONAMA nº 001/86, que apregoam que o<br />

Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá programa de acompanhamento e<br />

monitoramento dos impactos, o presente Programa aborda a necessidade do gerenciamento<br />

ambiental, de forma a permitir ao empreendedor, a órgãos setoriais, instituições científicas e<br />

à sociedade em geral, o acompanhamento e supervisão da execução e da operação do<br />

empreendimento, assim como o aperfeiçoamento da política e da estratégia de implantação<br />

e operação de empreendimentos hidrelétricos.<br />

4.1.1.2. Objetivos<br />

A proposição de um sistema de gerenciamento ambiental, por parte e sob responsabilidade<br />

do empreendedor, visa:<br />

• Acompanhar e supervisionar a implantação do empreendimento e dos programas<br />

ambientais propostos no presente estudo, no que concerne à elaboração e cumprimento<br />

do plano de ação, cronograma de implantação das diferentes ações, organização do<br />

corpo técnico de acompanhamento, solucionar possíveis imprevistos no<br />

desenvolvimento dos programas;<br />

• Acompanhar e analisar os dados e resultados parciais dos programas, principalmente<br />

quanto aos impactos detectados e a seus desdobramentos;<br />

• Verificar as alterações e as modificações locais e regionais decorrentes do processo de<br />

implantação do AHE e de sua operação.<br />

4.1.1.3. Procedimentos Metodológicos<br />

Para atingir estes objetivos, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades:<br />

• Definição correta e consensual, entre o empreendedor, possíveis parceiros e os órgãos<br />

ambientais (IBAMA, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente), dos programas e dos<br />

principais itens a serem monitorados, com a definição do Plano Básico Ambiental - PBA,<br />

a ser elaborado para a Licença de Implantação;<br />

• Constituição, pelo empreendedor, desde o início da implantação do empreendimento, de<br />

uma equipe básica multidisciplinar, responsável pelo acompanhamento técnico da<br />

implantação e dos programas, pela avaliação dos resultados parciais e finais, e ainda<br />

pela proposição de novos programas e ações emergenciais, se necessário;<br />

• Estabelecimento de mecanismos formais de relacionamento entre a equipe de<br />

monitoramento ambiental, os técnicos responsáveis pela implantação dos programas, a<br />

equipe de obras e os técnicos dos órgãos ambientais;<br />

• Estabelecimento de um cronograma de atividades, com definição da periodicidade das<br />

ações de monitoramento, definição das ações necessárias e da dotação orçamentária<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

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