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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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Tabela 4.7.1-2 Cronograma de Execução do programa de reassentamento.<br />

Subprograma<br />

Reassentamento<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

4-76<br />

Fase<br />

Etapas Planejamento Implantação Enchimento Operação<br />

Conhecimento da realidade<br />

Elaboração do Programa de<br />

Reassentamento Involuntário<br />

Execução do Programa de<br />

Reassentamento Involuntário<br />

Monitoramento<br />

4.7.1.8. Relação com outros Programas<br />

• Programa de Comunicação Social;<br />

• Programa de Educação Ambiental;<br />

• Programa de Treinamento e Qualificação Profissional;<br />

• Programa de Desenvolvimento Local.<br />

4.7.1.9. Equipe Multidisciplinar Necessária<br />

A equipe deverá contemplar os seguintes profissionais: assistentes sociais, sociólogos,<br />

arquitetos, engenheiros e advogados.<br />

4.7.2. Subprograma de Indenização de Terras e de Benfeitorias<br />

4.7.2.1. Justificativa<br />

Este subprograma aplica-se às famílias que, por razões devidamente justificadas, não<br />

possam ou recusem sua incorporação nas outras modalidades de reassentamento a serem<br />

propostas (coletivo, individual, carta de crédito, permuta, etc). Aplica-se, sobretudo, aos<br />

médios e grandes proprietários rurais que, como usualmente ocorre nesses processo, são<br />

indenizados por suas propriedades e pelas benfeitorias nelas existentes.<br />

Na ADA do AHE Castelhano imperam propriedades rurais que se caracterizam em sua<br />

maioria por somarem até 5 hectares, ou seja, são pequenas propriedades com culturas<br />

basicamente voltadas para a subsistência. È provável que para este contingente de<br />

proprietários, o reassentamento coletivo de caráter rural seja a modalidade de atendimento<br />

mais apropriada.<br />

Entretanto, como se pretende adotar um processo participativo no qual as famílias sejam<br />

ouvidas e seus anseios sejam respeitados, é possível que mesmo parcela dos pequenos<br />

proprietários opte pela indenização de seus bens.

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