CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama
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E a partir dessas diretrizes fica estabelecido que se execute prospecções arqueológicas<br />
intensivas e sistemáticas no subsolo durante o PBA, como condição para a LI de<br />
empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio arqueológico e como forma de<br />
obtenção de parâmetros seguros para o detalhamento do futuro programa de resgate<br />
arqueológico a ser implantado.<br />
4.11.1.2. Objetivos<br />
As prospecções arqueológicas intensivas têm o objetivo de levantar, com razoável grau de<br />
certeza, a quantidade e diversidade de sítios arqueológicos existentes na AID do<br />
empreendimento, tanto aflorados em superfície quanto enterrados no subsolo.<br />
Outro objetivo é fornecer elementos seguros relativos aos sítios arqueológicos, que<br />
permitam estimar com razoável grau de confiabilidade, os seguintes aspectos: limites<br />
espaciais de cada sítio; densidade e diversidade da cultura material presente em cada sítio;<br />
profundidade e espessura da camada arqueológica de cada sítio; estado de conservação de<br />
cada sítio; implantação dos sítios na paisagem.<br />
O último objetivo é, a partir dos dados acima, detalhar o programa de resgate arqueológico<br />
que, no <strong>EIA</strong>, apenas pode ser esboçado em linhas gerais.<br />
4.11.1.3. Procedimentos Metodológicos<br />
• Contratação de um arqueólogo responsável, que terá a seu cargo solicitar a permissão<br />
de pesquisa arqueológica ao IPHAN (conforme exige a Lei 3924/61) e montar a equipe<br />
técnica que participará da execução do programa;<br />
• Elaboração de projeto de pesquisa científica a ser apresentado ao IPHAN, para<br />
obtenção da permissão de pesquisa acima mencionada, nos termos da Portaria IPHAN<br />
07/88;<br />
• Levantamento de campo sistemático e intensivo, com sondagens no subsolo, de<br />
preferência utilizando como método a amostragem estratificada da área de estudo, de<br />
modo a que todos os tipos de sítios correlacionados com os diversos estratos<br />
paisagísticos tenham igual probabilidade de serem percebidos e registrados pelo<br />
arqueólogo;<br />
• Coleta sumária de material arqueológico nos sítios, devidamente controlada e registrada,<br />
de caráter comprobatório e com a finalidade de permitir inferências preliminares sobre a<br />
tipologia de sítios que ocorre na região;<br />
• Coleta de algumas amostras para datação por termoluminescência ou C14, de modo a<br />
fornecer alguns dados preliminares sobre a cronologia de ocupação da área de estudo;<br />
• Curadoria e análise, em laboratório, do material arqueológico coletado em campo;<br />
• Envio das amostras coletadas para fins de datação aos laboratórios especializados; e<br />
• A partir dos resultados das atividades acima, detalhamento do programa de resgate<br />
arqueológico, de preferência já definindo as principais problemáticas arqueológicas que<br />
podem ser respondidas pelas pesquisas na área.<br />
4.11.1.4. Órgãos Intervenientes e Responsabilidade<br />
A implantação e desenvolvimento do programa será de responsabilidade do empreendedor,<br />
mas deverá contar com a aprovação do IPHAN e a participação de uma instituição<br />
Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />
Volume IV - Planos, Programas e<br />
Projetos Ambientais<br />
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