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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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4.10.2.4. Órgãos Intervenientes e Responsabilidades.<br />

A responsabilidade de implantação é do empreendedor, em parcerias com ONGs, sindicatos<br />

ou associações da região, universidades, órgãos da saúde (Secretarias Estadual e<br />

Municipal de Saúde, FUNASA, Vigilância Sanitária, Controle Epidemiológico).<br />

4.10.2.5. Cronograma<br />

Na Tabela 4.10.2-1 a seguir apresenta-se o cronograma de monitoramento do Programa de<br />

Educação Ambiental do AHE Castelhano.<br />

Tabela 4.10.2-1 Cronograma de execução de monitoramento do Programa de Educação<br />

Ambiental do AHE Castelhano.<br />

Atividades<br />

Planejamento das atividades e<br />

treinamento dos agentes<br />

multiplicadores<br />

Apresentação das informações<br />

ao público alvo<br />

Elaboração de relatórios<br />

Obs.: Considera-se o enchimento do reservatório no segundo semestre do ano 3.<br />

4.11. PLANO DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMONIO<br />

4.11.1. Programa de Prospecções Arqueológicas Intensivas<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

4-92<br />

Anos<br />

1 2 3 4 5<br />

4.11.1.1. Justificativa<br />

Para o <strong>EIA</strong> do Castelhano, foi feito um levantamento arqueológico extensivo e oportunístico,<br />

apenas com observação de objetos arqueológicos aflorados em superfície e análise de<br />

dados secundários sobre a região da bacia hidrográfica do rio Parnaíba, o que permitiu<br />

avaliar o potencial arqueológico da área, mas não foi suficiente para determinar a<br />

quantidade e variedade de vestígios arqueológicos existentes na AID do empreendimento.<br />

Para isso, o IPHAN publicou duas portarias a Portaria 230 de fevereiro de 2002 e a Portaria<br />

de 28 de dezembro de 2003, nas quais estabelece:<br />

Fase de obtenção das Licenças de Instalação (Art. 5º) e Fase de Obtenção da licença de<br />

Operação (Art 6º) (Portaria IPHAN 230)<br />

Art. 1º - Que os reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou<br />

dimensão dentro do território nacional deverão doravante na solicitação da renovação da<br />

licença ambiental de operação prever a execução de projetos de levantamento, prospecção,<br />

resgate e salvamento arqueológico da faixa de depleção. (Portaria IPHAN 28/2003)<br />

Art. 2º - Os estudos arqueológicos serão exigidos na faixa de depleção ao menos entre os<br />

níveis médio e máximo do reservatório. (Portaria IPHAN 28/2003)

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