CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama
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Em síntese, trata-se de uma realidade socioeconômica que justifica a necessidade de um<br />
Subprograma de Reassentamento Involuntário que englobe um conjunto de ações que<br />
efetivamente permitam a reconstrução das condições de habitabilidade e de sobrevivência<br />
da população em níveis melhores aos identificados nos diagnósticos realizados.<br />
4.7.1.2. Objetivos<br />
A concepção geral que norteia o subprograma em tela é a de que e todo processo de<br />
relocação coletivo ou individual, seja ele de população rural ou urbana, engloba,<br />
usualmente, os setores mais frágeis das comunidades afetadas por empreendimentos. Por<br />
se tratar de deslocamento involuntário, o objetivo primordial do processo consiste em<br />
devolver às famílias a possibilidade de retomada do controle autônomo de suas próprias<br />
vidas, alteradas pela intervenção.<br />
O Reassentamento Involuntário engloba um conjunto de ações que visam assegurar a todas<br />
as famílias ocupantes da área objeto de reassentamento o ressarcimento justo pelos bens<br />
perdidos e, ainda, propiciar a reprodução de suas condições de vida, no que se refere à<br />
moradia, vínculos sociais e acesso a serviços públicos, bem como a manutenção dos meios<br />
aos quais dispõem atualmente para a continuidade das atividades geradoras da renda<br />
familiar.<br />
Como objetivos específicos podem ser citados:<br />
• Criar mecanismos de comunicação consulta e participação, que envolvam os<br />
agentes diretamente relacionados nos diversos níveis e etapas de planejamento e<br />
execução do Programa de Relocação: representantes de instâncias governamentais<br />
(Municipal e/ou Estadual e Federal), lideranças comunitárias e de classe bem como a<br />
comunidade em geral;<br />
• Desenvolver e manter, ao longo da execução do programa, uma base de informação<br />
consistente e atualizável, que dê sustentação ao planejamento, execução,<br />
monitoramento e avaliação das ações propostas;<br />
• Formular propostas que garantam a sobrevivência da população, preservando suas<br />
atividades econômicas atuais vinculadas ao ambiente local e aos recursos naturais,<br />
criando condições para que alcancem autonomia em relação às suas novas<br />
condições de vida, evitando gerar relações de dependência;<br />
• Garantir a elaboração de alternativas de opções de reassentamento.<br />
4.7.1.3. Diretrizes para Elaboração do Programa<br />
A principal diretriz a ser adota para elaboração e execução do programa é seguir as boas<br />
práticas nacionais e internacionais (as diretrizes do Banco Mundial/IFC) aplicáveis aos<br />
projetos que envolvem reassentamento involuntário.<br />
As ações propostas deverão estar adequadas para atender as especificidades identificadas<br />
seja na localidade ou na região, resguardando as diferentes características identificadas em<br />
zonas urbanas e zonas rurais principalmente no que se refere à vocação produtiva, devendo<br />
ainda:<br />
• Garantir as condições necessárias para que seja dado a todas as famílias atingidas,<br />
que residem ou exercem atividades econômicas na área a ser afetada pelo<br />
empreendimento, o direito a uma solução digna, viabilizando uma nova moradia e<br />
propiciando a recomposição das atividades atualmente desenvolvidas pela<br />
Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />
Volume IV - Planos, Programas e<br />
Projetos Ambientais<br />
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