16.08.2013 Views

CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Em síntese, trata-se de uma realidade socioeconômica que justifica a necessidade de um<br />

Subprograma de Reassentamento Involuntário que englobe um conjunto de ações que<br />

efetivamente permitam a reconstrução das condições de habitabilidade e de sobrevivência<br />

da população em níveis melhores aos identificados nos diagnósticos realizados.<br />

4.7.1.2. Objetivos<br />

A concepção geral que norteia o subprograma em tela é a de que e todo processo de<br />

relocação coletivo ou individual, seja ele de população rural ou urbana, engloba,<br />

usualmente, os setores mais frágeis das comunidades afetadas por empreendimentos. Por<br />

se tratar de deslocamento involuntário, o objetivo primordial do processo consiste em<br />

devolver às famílias a possibilidade de retomada do controle autônomo de suas próprias<br />

vidas, alteradas pela intervenção.<br />

O Reassentamento Involuntário engloba um conjunto de ações que visam assegurar a todas<br />

as famílias ocupantes da área objeto de reassentamento o ressarcimento justo pelos bens<br />

perdidos e, ainda, propiciar a reprodução de suas condições de vida, no que se refere à<br />

moradia, vínculos sociais e acesso a serviços públicos, bem como a manutenção dos meios<br />

aos quais dispõem atualmente para a continuidade das atividades geradoras da renda<br />

familiar.<br />

Como objetivos específicos podem ser citados:<br />

• Criar mecanismos de comunicação consulta e participação, que envolvam os<br />

agentes diretamente relacionados nos diversos níveis e etapas de planejamento e<br />

execução do Programa de Relocação: representantes de instâncias governamentais<br />

(Municipal e/ou Estadual e Federal), lideranças comunitárias e de classe bem como a<br />

comunidade em geral;<br />

• Desenvolver e manter, ao longo da execução do programa, uma base de informação<br />

consistente e atualizável, que dê sustentação ao planejamento, execução,<br />

monitoramento e avaliação das ações propostas;<br />

• Formular propostas que garantam a sobrevivência da população, preservando suas<br />

atividades econômicas atuais vinculadas ao ambiente local e aos recursos naturais,<br />

criando condições para que alcancem autonomia em relação às suas novas<br />

condições de vida, evitando gerar relações de dependência;<br />

• Garantir a elaboração de alternativas de opções de reassentamento.<br />

4.7.1.3. Diretrizes para Elaboração do Programa<br />

A principal diretriz a ser adota para elaboração e execução do programa é seguir as boas<br />

práticas nacionais e internacionais (as diretrizes do Banco Mundial/IFC) aplicáveis aos<br />

projetos que envolvem reassentamento involuntário.<br />

As ações propostas deverão estar adequadas para atender as especificidades identificadas<br />

seja na localidade ou na região, resguardando as diferentes características identificadas em<br />

zonas urbanas e zonas rurais principalmente no que se refere à vocação produtiva, devendo<br />

ainda:<br />

• Garantir as condições necessárias para que seja dado a todas as famílias atingidas,<br />

que residem ou exercem atividades econômicas na área a ser afetada pelo<br />

empreendimento, o direito a uma solução digna, viabilizando uma nova moradia e<br />

propiciando a recomposição das atividades atualmente desenvolvidas pela<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

4-73

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!