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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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4.11.2.2. Objetivos<br />

O primeiro objetivo do programa é impedir que o empreendimento seja executado às<br />

expensas do patrimônio arqueológico regional.<br />

O segundo objetivo é compensar a destruição física dos sítios arqueológicos através da<br />

produção de conhecimento sobre o significado científico desses sítios.<br />

O terceiro objetivo é incorporar o conhecimento produzido à memória regional e nacional,<br />

através de ações de divulgação às comunidades leigas regionais e à comunidade científica<br />

nacional.<br />

4.11.2.3. Procedimentos Metodológicos<br />

• Contratação de um arqueólogo responsável, que terá a seu cargo solicitar a permissão<br />

de pesquisa arqueológica ao IPHAN (conforme exige a Lei 3924/61) e montar a equipe<br />

técnica que participará da execução do programa;<br />

• Elaboração de projeto de pesquisa científica a ser apresentado ao IPHAN, para<br />

obtenção da permissão de pesquisa acima mencionada, nos termos da Portaria IPHAN<br />

07/88;<br />

• Seleção de sítios arqueológicos a serem objeto de escavações sistemáticas, utilizando<br />

critérios de significância científica, ou seja, o potencial de cada sítio para esclarecer os<br />

processos sócio-culturais pretéritos dos quais eles restaram como testemunhos<br />

materiais;<br />

• Escavação sistemática dos sítios selecionados, em intensidade compatível com o tipo e<br />

grau de informação que se pretende obter de cada sítio;<br />

• Coleta de amostras para datação por termoluminescência ou C14 de todos os sítios<br />

selecionados para escavação sistemática;<br />

• Envio das amostras coletadas para laboratórios especializados em datação<br />

arqueológica;<br />

• Curadoria e análise, em laboratório, do material arqueológico coletado;<br />

• Sistematização e interpretação dos dados de campo e laboratório;<br />

• Divulgação da pesquisa junto às comunidades regionais; e<br />

• Divulgação das pesquisas junto à comunidade científica nacional, através de<br />

participação da equipe técnica em simpósios especializados e publicação dos resultados<br />

das pesquisas, em papel e meio eletrônico.<br />

4.11.2.4. Órgãos Intervenientes e Responsabilidade<br />

A implantação e desenvolvimento do programa será de responsabilidade do empreendedor,<br />

mas deverá contar com a aprovação do IPHAN e o apoio instituição científica, que fornecerá<br />

a infra-estrutura necessárias aos trabalhos de laboratório e ficará responsável pela guarda<br />

do material arqueológico coletado em campo.<br />

4.11.2.5. Cronograma<br />

Na Tabela 4.11.2-1 apresenta-se o cronograma do programa de prospecções arqueológicas<br />

intensivas.<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

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