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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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• Solicitação junto ao DNPM e às Municipalidades no sentido de procederem ao<br />

descadastramento de eventuais autorizações já caducadas e ao indeferimento de novas<br />

autorizações de pesquisa e de exploração mineral no âmbito da área a ser inundada e<br />

respectiva faixa de segurança e Área de Preservação Permanente (APP);<br />

• Cadastramento e caracterização das unidades de extração mineral (argila, areia,<br />

cascalho e demais substâncias minerais) existentes na AID;<br />

• Dimensionamento das jazidas cadastradas no DNPM para indenização e/ou substituição<br />

de matéria prima. Caso haja solicitação por parte de unidades afetadas, o empreendedor<br />

se responsabilizará pela solicitação e custeio de nova avaliação junto à empresa<br />

indicada pelo proprietário da unidade solicitante e, em caso de divergência significativa<br />

entre as duas avaliações, deverá custear uma terceira avaliação junto a perito aceito por<br />

ambas as partes. Os direitos minerários porventura existentes também deverão ser<br />

avaliados, sendo incorporados ao programa de indenizações;<br />

• Análise das alternativas de continuidade no fornecimento dos bens minerais impactados<br />

e desenvolvimento de alternativa econômica e socialmente mais favorável para<br />

manutenção e fomento dos setores econômicos envolvidos;<br />

• Relocação/ indenização das unidades de extração que serão diretamente afetadas;<br />

• Efetivação das indenizações dos direitos minerários eventualmente existentes;<br />

• Efetivação dos programas de implementação de fontes alternativas de argila e de areia e<br />

cascalho com a formação do reservatório.<br />

4.2.2.4. Relação com outros programas<br />

Este programa se relaciona com os programas de Comunicação Social, Educação<br />

Ambiental, Programa Desenvolvimento Local e Plano de apoio à Saúde.<br />

4.2.2.5. Órgãos Intervenientes e Responsabilidades.<br />

A responsabilidade pelo custeio e execução do Programa de Reorganização de Atividades<br />

Minerais é do empreendedor, podendo ser alocada empresa especializada para sua<br />

efetivação. Para a execução do programa é recomendável que o empreendedor estabeleça<br />

parcerias com as prefeituras dos municípios envolvidos, com o Departamento Nacional da<br />

Produção Mineral (DNPM), com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) e<br />

com os SEBRAE dos estados envolvidos, caso necessário, para suporte técnico.<br />

4.2.2.6. Cronograma<br />

Na Tabela 4.2.2-1, a seguir, apresenta-se o cronograma de execução do Programa de<br />

Reorganização das Atividades Minerarias.<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

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