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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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• Componentes do Meio Socioeconômico.<br />

A partir desta etapa do processo foi reconhecido que os efeitos do empreendimento sobre a<br />

população afetada e sua forma de vida merecem destaque especial dentro da análise, visto<br />

que a experiência na implantação de grandes barragens mostra que sobre ela recaem os<br />

principais impactos.<br />

Relevância: É um critério hierarquizador que valoriza o evento impactante dentro do<br />

contexto do projeto. Por exemplo, valoriza o número total de hectares de cultivo perdidos,<br />

em termos da disponibilidade total de hectares existentes nos municípios. Valoriza a<br />

quantidade de infra-estrutura perdida, em termos da qualidade dessa infra-estrutura e sua<br />

importância para a região. Sendo assim, foram usados quatro níveis hierárquicos:<br />

• Nível 1 – Baixa: O valor numérico do evento ou a significância da alteração ambiental,<br />

são inexpressivos em termos do universo total.<br />

• Nível 2 – Média: Evento que não se enquadra nem no Nível 1, nem no Nível 3.<br />

• Nível 3 – Alta: O evento é considerado relevante no contexto geral do projeto, ou, o valor<br />

numérico do mesmo é muito expressivo em termos do universo total.<br />

• Nível 4 – Muito Alta: A alteração ambiental decorrente do impacto é considerada chave e<br />

determinante na qualidade ambiental futura da variável analisada.<br />

Forma ou Natureza: Distingue os impactos decorrentes de ações do empreendimento.<br />

Podem ser:<br />

• Direto: quando o impacto resulta diretamente da ação.<br />

• Indireto: quando o impacto se dá secundariamente à ação.<br />

Dinamismo ou reversibilidade: É um qualificativo que permite identificar os impactos<br />

negativos que poderão ser evitados ou mitigados (reversíveis) ou apenas compensados<br />

(irreversíveis):<br />

• Reversível: impacto para o qual, uma vez cessada a ação, o fator ou parâmetro<br />

ambiental afetado, retorna às suas condições originais.<br />

• Irreversível: neste caso, uma vez cessada a ação, o parâmetro ambiental não retorna as<br />

condições originais.<br />

Abrangência do impacto: Considera a área de repercussão do impacto, podendo ser:<br />

• Local: Na área de influência Direta do Empreendimento.<br />

• Restrita: no âmbito local da geração.<br />

• Regional: Na área de influência Indireta (AII) ou na Área de Abrangência Regional<br />

(AAR).<br />

• Global: Além da área de Abrangência Regional do empreendimento.<br />

Projeto Parnaíba<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Projetos Ambientais<br />

2-2

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