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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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• Elaboração do Programa de Reassentamento Involuntário;<br />

• Execução do Programa de Reassentamento Involuntário.<br />

A primeira etapa, Conhecimento da Realidade, refere-se ao levantamento e compilação do<br />

conjunto de informações necessárias ao pleno conhecimento das comunidades afetadas.<br />

Consiste basicamente em duas grandes ações: Cadastro socioeconômico censitário da<br />

população residente, dos imóveis, da população que utiliza as áreas que serão inundadas,<br />

das atividades econômicas que utilizam os recursos naturais existentes ( solo, recursos<br />

minerais, rios), e Elaboração de laudos de avaliação de benfeitorias edificadas e culturas<br />

agrícolas.<br />

A segunda etapa, Elaboração do Programa de Reassentamento Involuntário, envolve as<br />

atividades de concepção do programa, formulação e alternativas, negociação com a<br />

população e definição do modelo de gestão.<br />

Finalmente, a terceira etapa, Execução do Programa de Reassentamento Involuntário,<br />

engloba a seleção de áreas para implantação do reassentamento, elaboração do projeto<br />

executivo para a(s) área(s) de destino das famílias. Envolve ainda a efetivação da<br />

relocação das famílias para os seus novos destinos, o acompanhamento social no pósrelocação<br />

e o apoio, monitoramento e avaliação dos resultados obtidos.<br />

Cabe ressaltar que dentro da etapa 3, merece destaque por sua importância já que deve<br />

acompanhar o cronograma de implantação do empreendimento. Esse programa deve ser<br />

iniciado logo após a emissão da Licença Prévia e a sua implantação deve ocorrer antes do<br />

enchimento do reservatório. Caso a instalação de alguma infraestrutura de apoio à obra<br />

requeira realocação de pessoas, essas ações devem ser predistas antes e qualquer<br />

intervenção nas áreas.<br />

Para a fase de transição, entendida entre o momento da relocação e o tempo necessário<br />

para a recomposição das atividades produtivas, em particular quando se tratar de atividades<br />

agrícolas, o projeto deve conter ações que garantam a sobrevivência das famílias neste<br />

período de tempo.<br />

4.7.1.6. Órgãos Intervenientes e Responsabilidades.<br />

Este programa é de responsabilidade do empreendedor, Porém, deverá contar,<br />

necessariamente, com apoio e parceria com instituições públicas (governos municipais e<br />

estaduais).<br />

4.7.1.7. Período de Implantação do Subprograma<br />

O cronograma de atividades deverá ser compatibilizado com o cronograma do AHE Ribeiro<br />

Gonçalves. A implementação do reassentamento deve ocorrer durante o período de<br />

construção e as famílias estarem assentadas antes do início do enchimento do reservatório.<br />

O monitoramento da população e das atividades deve ocorrer, antes e depois da<br />

implantação do reassentamento (Tabela 4.7.1-2).<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

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