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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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4.3.3. Programa de Reorganização das Atividades Minerárias<br />

4.3.3.1. Justificativa<br />

A formação do reservatório do AHE em questão pode inundar áreas de direitos minerários<br />

requeridos juntos ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em diferentes<br />

fases de tramitação (pesquisa, lavra, licenciamento), de forma que se faz necessária a<br />

implantação de um programa que permita o estabelecimento da reorganização das<br />

atividades minerárias por ventura existentes na área do reservatório e seu entorno imediato.<br />

4.3.3.2. Objetivos<br />

O Programa de Reorganização das Atividades Minerárias objetiva a proposição de<br />

alternativas e procedimentos a serem adotados para dar continuidade e fomentar a atividade<br />

mineral ligada à extração de bens minerais, adequando-se às novas condições criadas pela<br />

formação do reservatório.<br />

4.3.3.3. Procedimentos Metodológicos<br />

A mitigação dos impactos sobre a atividade mineral deve ser assegurada através do<br />

levantamento de fontes alternativas de argila, areia e cascalho, com qualidade e em<br />

quantidade compatíveis para a continuidade da atividade mineral, além do desenvolvimento<br />

de métodos e processos de adequação das técnicas de mineração às novas condições<br />

impostas pela presença do reservatório. Dentro dessa perspectiva, foram identificadas<br />

diversas hipóteses de estabelecimento de fontes alternativas, destacando-se as seguintes<br />

possibilidades:<br />

• Exploração de jazidas alternativas localizadas a distâncias economicamente viáveis dos<br />

centros consumidores;<br />

• Formação prévia de estoques.<br />

Dado o elevado custo da formação de estoques e o seu caráter finito, é considerado como<br />

altamente preferencial a identificação de jazimentos alternativos.<br />

As principais atividades a serem desenvolvidas neste programa encontram-se a seguir<br />

indicadas:<br />

• Solicitação junto ao DNPM e às Municipalidades no sentido de procederem ao<br />

descadastramento de eventuais autorizações já caducadas e ao indeferimento de novas<br />

autorizações de pesquisa e de exploração mineral no âmbito da área a ser inundada e<br />

respectiva faixa de segurança e Área de Preservação Permanente (APP);<br />

• Cadastramento e caracterização das unidades de extração mineral (argila, areia,<br />

cascalho e demais substâncias minerais) existentes na AID;<br />

• Dimensionamento das jazidas cadastradas no DNPM para indenização e/ou substituição<br />

de matéria prima. Caso haja solicitação por parte de unidades afetadas, o empreendedor<br />

se responsabilizará pela solicitação e custeio de nova avaliação junto à empresa<br />

indicada pelo proprietário da unidade solicitante e, em caso de divergência significativa<br />

entre as duas avaliações, deverá custear uma terceira avaliação junto a perito aceito por<br />

ambas as partes. Os direitos minerários porventura existentes também deverão ser<br />

avaliados, sendo incorporados ao programa de indenizações;<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

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