CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama
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4.3.3. Programa de Reorganização das Atividades Minerárias<br />
4.3.3.1. Justificativa<br />
A formação do reservatório do AHE em questão pode inundar áreas de direitos minerários<br />
requeridos juntos ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em diferentes<br />
fases de tramitação (pesquisa, lavra, licenciamento), de forma que se faz necessária a<br />
implantação de um programa que permita o estabelecimento da reorganização das<br />
atividades minerárias por ventura existentes na área do reservatório e seu entorno imediato.<br />
4.3.3.2. Objetivos<br />
O Programa de Reorganização das Atividades Minerárias objetiva a proposição de<br />
alternativas e procedimentos a serem adotados para dar continuidade e fomentar a atividade<br />
mineral ligada à extração de bens minerais, adequando-se às novas condições criadas pela<br />
formação do reservatório.<br />
4.3.3.3. Procedimentos Metodológicos<br />
A mitigação dos impactos sobre a atividade mineral deve ser assegurada através do<br />
levantamento de fontes alternativas de argila, areia e cascalho, com qualidade e em<br />
quantidade compatíveis para a continuidade da atividade mineral, além do desenvolvimento<br />
de métodos e processos de adequação das técnicas de mineração às novas condições<br />
impostas pela presença do reservatório. Dentro dessa perspectiva, foram identificadas<br />
diversas hipóteses de estabelecimento de fontes alternativas, destacando-se as seguintes<br />
possibilidades:<br />
• Exploração de jazidas alternativas localizadas a distâncias economicamente viáveis dos<br />
centros consumidores;<br />
• Formação prévia de estoques.<br />
Dado o elevado custo da formação de estoques e o seu caráter finito, é considerado como<br />
altamente preferencial a identificação de jazimentos alternativos.<br />
As principais atividades a serem desenvolvidas neste programa encontram-se a seguir<br />
indicadas:<br />
• Solicitação junto ao DNPM e às Municipalidades no sentido de procederem ao<br />
descadastramento de eventuais autorizações já caducadas e ao indeferimento de novas<br />
autorizações de pesquisa e de exploração mineral no âmbito da área a ser inundada e<br />
respectiva faixa de segurança e Área de Preservação Permanente (APP);<br />
• Cadastramento e caracterização das unidades de extração mineral (argila, areia,<br />
cascalho e demais substâncias minerais) existentes na AID;<br />
• Dimensionamento das jazidas cadastradas no DNPM para indenização e/ou substituição<br />
de matéria prima. Caso haja solicitação por parte de unidades afetadas, o empreendedor<br />
se responsabilizará pela solicitação e custeio de nova avaliação junto à empresa<br />
indicada pelo proprietário da unidade solicitante e, em caso de divergência significativa<br />
entre as duas avaliações, deverá custear uma terceira avaliação junto a perito aceito por<br />
ambas as partes. Os direitos minerários porventura existentes também deverão ser<br />
avaliados, sendo incorporados ao programa de indenizações;<br />
Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />
Volume IV - Planos, Programas e<br />
Projetos Ambientais<br />
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