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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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população para a sua sobrevivência;<br />

• Garantir condições necessárias à participação das comunidades no planejamento e<br />

na execução da relocação, debatendo as alternativas propostas;<br />

• Garantir, no caso dos Reassentamentos Coletivos Urbano e Rural que os mesmos<br />

recomponham o acesso à infraestrutura básica (estradas, redes de água e energia)<br />

e aos equipamentos sociais (educação e saúde) e o transporte nas áreas anfitriãs;<br />

• Em relação aos novos assentamentos a serem instalados, deve-se proceder à<br />

análise de viabilidade das áreas anfitriãs considerando os seguintes critérios:<br />

- Sociais: perfil socioeconômico das famílias e suas expectativas de atendimento.<br />

- Técnico-ambientais: análise quanto aos requisitos legais e ambientais das<br />

potenciais áreas anfitriãs, considerando o uso futuro pretendido, incluindo as<br />

possibilidades de reprodução das atuais atividades produtivas.<br />

• Propiciar a implantação e manutenção de modelo de gestão compartilhada, com a<br />

participação dos agentes responsáveis pelo Programa e pelos próprios interessados,<br />

gerando condições apropriadas à transparência, à flexibilidade e ao controle do<br />

processo.<br />

• Garantir as condições necessárias ao desenvolvimento de ações no pós-relocação,<br />

de forma a consolidar a sustentabilidade do(s) novo(s) aglomerado(s).<br />

• Elaborar e implantar um programa de monitoramento e avaliação das novas<br />

condições de vida da população reassentada, verificando o atendimento às diretrizes<br />

e aos objetivos do propostos.<br />

Para o monitoramento deverão ser constituídos indicadores síntese de qualidade de vida e<br />

de grau de satisfação, que serão avaliados a cada estágio de execução do subprograma. A<br />

linha de base dos indicadores síntese deve ser a situação atual das famílias afetadas. Esse<br />

monitoramento deverá se estender por um prazo de, no mínimo, cinco anos após a<br />

operação do Empreendimento.<br />

• Garantir o acompanhamento das famílias que serão reassentadas durante a fase de<br />

transição, desde o início do processo de negociações até a efetiva transferência das<br />

mesmas para as novas moradias.<br />

4.7.1.4. Metas<br />

A principal meta a ser atingida por este subprograma é garantir que todos os afetados<br />

estejam reassentados e com sua atividades recompostas antes do início do enchimento do<br />

reservatório, garantindo qualidade de vida à população afetada e respeitando sua realidade<br />

e cultura.<br />

4.7.1.5. Procedimentos Metodológicos<br />

Para o pleno desenvolvimento do subprograma, as seguintes etapas (ou procedimentos<br />

básicos) devem ser adotadas:<br />

• Conhecimento da realidade;<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

4-74

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