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CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama

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4.12.4.1. Estratégia de execução<br />

O Empreendedor deverá planejar e implementar um conjunto de ações que envolvam a<br />

divulgação das questões referentes às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs),<br />

considerando as diretrizes dos órgãos de saúde locais e estaduais e do Ministério de Saúde.<br />

Esta medida contribuirá não só para mitigar o impacto decorrente do empreendimento, mas<br />

também para contribuir para a melhoria das condições de saúde da população local. As<br />

principais atividades previstas são:<br />

• Articulação com os órgãos de saúde para definir estratégia para reforçar as ações de<br />

Vigilância Epidemiológica, executadas nas esferas municipais, estaduais e federal e<br />

definir outras ações preventivas;<br />

• Reforçar as atividades desenvolvidas pelos agentes de saúde vinculados aos<br />

Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e Saúde da Mulher – PSF,<br />

junto à população, no sentido de maior esclarecimento sobre as possíveis doenças<br />

decorrentes da implantação do empreendimento, sobre as Doenças Sexualmente<br />

Transmissíveis (DST);<br />

• Reforçar vigilância e controle das doenças e endemias transmissíveis por picadas de<br />

insetos (dengue, malária, febre amarela);<br />

• Acompanhar as ações implantadas visando aferir os resultados e redirecionar as<br />

linhas de atuação.<br />

4.12.4.2. Requisitos legais<br />

Os principais requisitos ambientais aplicáveis são as normas regulamentadoras do<br />

Ministério do Trabalho, normas do Ministério de Saúde e demais diretrizes dos órgãos<br />

estaduais e municipais.<br />

4.12.4.3. Resultados esperados<br />

A implantação deste subprograma visa à minimização de ocorrência de casos de Doenças<br />

Endêmicas e de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). Para tanto, foi selecionado o<br />

indicador – número de casos de doenças endêmicas e sexuais contraídas – que deverá ser<br />

acompanhado mensalmente pelo período de 04 anos, prazo de duração das obras.<br />

Constatando-se ocorrências de casos, o subprograma deverá ser revisado, e medidas<br />

preventivas emergenciais deverão ser implantadas para garantir o seu ajuste.<br />

4.12.4.4. Responsáveis pela execução<br />

O planejamento e execução desse subprograma são de responsabilidade do empreendedor<br />

em parceria com as Secretarias de Saúde e de Educação dos municípios da AID; com a<br />

Secretaria do Estado da Saúde – SES; Secretaria Municipal de Saúde (Maranhão e Piauí) –<br />

SEMUS; Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Maranhão e Piauí) – SEMA; DENSP<br />

(Departamento de Engenharia de Saúde Pública da FUNASA (Fundação Nacional de<br />

Saúde) e SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), além<br />

das Secretarias Municipais de Educação (Maranhão e Piauí).<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume IV - Planos, Programas e<br />

Projetos Ambientais<br />

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