CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama
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4.12.4.1. Estratégia de execução<br />
O Empreendedor deverá planejar e implementar um conjunto de ações que envolvam a<br />
divulgação das questões referentes às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs),<br />
considerando as diretrizes dos órgãos de saúde locais e estaduais e do Ministério de Saúde.<br />
Esta medida contribuirá não só para mitigar o impacto decorrente do empreendimento, mas<br />
também para contribuir para a melhoria das condições de saúde da população local. As<br />
principais atividades previstas são:<br />
• Articulação com os órgãos de saúde para definir estratégia para reforçar as ações de<br />
Vigilância Epidemiológica, executadas nas esferas municipais, estaduais e federal e<br />
definir outras ações preventivas;<br />
• Reforçar as atividades desenvolvidas pelos agentes de saúde vinculados aos<br />
Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e Saúde da Mulher – PSF,<br />
junto à população, no sentido de maior esclarecimento sobre as possíveis doenças<br />
decorrentes da implantação do empreendimento, sobre as Doenças Sexualmente<br />
Transmissíveis (DST);<br />
• Reforçar vigilância e controle das doenças e endemias transmissíveis por picadas de<br />
insetos (dengue, malária, febre amarela);<br />
• Acompanhar as ações implantadas visando aferir os resultados e redirecionar as<br />
linhas de atuação.<br />
4.12.4.2. Requisitos legais<br />
Os principais requisitos ambientais aplicáveis são as normas regulamentadoras do<br />
Ministério do Trabalho, normas do Ministério de Saúde e demais diretrizes dos órgãos<br />
estaduais e municipais.<br />
4.12.4.3. Resultados esperados<br />
A implantação deste subprograma visa à minimização de ocorrência de casos de Doenças<br />
Endêmicas e de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). Para tanto, foi selecionado o<br />
indicador – número de casos de doenças endêmicas e sexuais contraídas – que deverá ser<br />
acompanhado mensalmente pelo período de 04 anos, prazo de duração das obras.<br />
Constatando-se ocorrências de casos, o subprograma deverá ser revisado, e medidas<br />
preventivas emergenciais deverão ser implantadas para garantir o seu ajuste.<br />
4.12.4.4. Responsáveis pela execução<br />
O planejamento e execução desse subprograma são de responsabilidade do empreendedor<br />
em parceria com as Secretarias de Saúde e de Educação dos municípios da AID; com a<br />
Secretaria do Estado da Saúde – SES; Secretaria Municipal de Saúde (Maranhão e Piauí) –<br />
SEMUS; Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Maranhão e Piauí) – SEMA; DENSP<br />
(Departamento de Engenharia de Saúde Pública da FUNASA (Fundação Nacional de<br />
Saúde) e SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), além<br />
das Secretarias Municipais de Educação (Maranhão e Piauí).<br />
Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />
Volume IV - Planos, Programas e<br />
Projetos Ambientais<br />
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