CAPA EIA PARNAIBA-CASTELHANO.cdr - Ibama
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• Os locais para implantação dos piezômetros deverão ser marcados por topografia<br />
(coordenadas e cota altimétrica);<br />
• No caso dos PZs, a perfuração do furo se dará em diâmetro suficiente para permitir a<br />
instalação de tubos geomecânicos com diâmetro mínimo de 2”;<br />
• A empresa executora do serviço deverá efetuar uma descrição objetiva da litologia,<br />
das características sedimentológicas-estratigráficas da seqüência e, se possível, dos<br />
aspectos estruturais;<br />
• O fluído de circulação para a execução da perfuração deve ser preferencialmente a<br />
água limpa sem nenhum outro componente; o emprego de bentonita ou qualquer<br />
outro produto (polímeros) só será permitido com a autorização da fiscalização;<br />
• Durante o processo de perfuração a empresa executora deverá observar,<br />
sistematicamente, as variações do nível d’água;<br />
• A perfuração e implantação dos equipamentos deverá ser acompanhada por<br />
profissional habilitado que atuará como fiscalizador dos trabalhos contratados.<br />
A quantidade de equipamentos a ser implantada e sua localização exata serão avaliados<br />
posteriormente, quando do início da etapa de implantação do empreendimento, e por meio<br />
de inspeções de campo. Esses equipamentos deverão ser todos implantados até 1 (um) ano<br />
antes do início do enchimento do reservatório. Esse programa não prevê a instalação e<br />
monitoramento de equipamentos no eixo da barragem e seu entorno imediato, que serão<br />
objeto de avaliação específica de acordo com a equipe de engenharia e geotecnia.<br />
A medição do NA nos equipamentos deverá ser feita quinzenalmente por técnico ou agente<br />
ambiental, durante os 12 (doze) meses anteriores ao início do enchimento do reservatório.<br />
No período de enchimento do reservatório deverão ser feitas medições do NA com menor<br />
periodicidade. Após o enchimento do reservatório deverão ser feitas medições quinzenais<br />
ou mensais durante os primeiros anos de operação de empreendimento. Quando houver<br />
comprovação da estabilização do NA ou conhecimento suficiente de suas oscilações com a<br />
operação do aproveitamento, o monitoramento do lençol freático será concluído.<br />
A coleta de amostras para controle das características físico-químicas e bacteriológicas das<br />
águas dos aqüíferos deverá ser semestral, obtendo-se valores de referência em duas<br />
campanhas no ano anterior ao enchimento do reservatório, representativos das variações do<br />
ciclo hidrológico anual. O método de coleta e preservação das amostras e demais atividades<br />
básicas deverão seguir as medidas preconizadas pela CETESB. Os parâmetros físicos,<br />
químicos e bacteriológicos a serem analisados nas amostras de água subterrânea são<br />
aqueles definidos pela Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde e/ou Resolução<br />
CONAMA nº 396/2008.<br />
O laboratório analítico será definido posteriormente, mas deve ser certificado e de<br />
reconhecida capacidade técnica para a análise dos parâmetros físico-químicos e<br />
bacteriológicos especificados pela legislação pertinente.<br />
A avaliação dos resultados de qualidade da água durante a operação do empreendimento<br />
terá como valores de referência (background), os dados obtidos nas duas campanhas<br />
sazonais efetuadas no ano anterior ao enchimento do reservatório.<br />
Projeto Parnaíba AHE <strong>CASTELHANO</strong> <strong>EIA</strong> – Estudos de Impacto Ambiental<br />
Volume IV - Planos, Programas e<br />
Projetos Ambientais<br />
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