Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
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<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
de injúria e difamação contra políticos, mas é para proteger todos que podem ser<br />
atingidos por publicações falsas 17 “.<br />
6.3.2. As chamadas “Fake News”<br />
Em 2017, na esteira do debate sobre notícias falsas impulsionado pelo<br />
resultado da eleição de Donald Trump nos Estados Unidos e do plebiscito que definiu<br />
a saída da Grã-Bretanha do bloco econômico europeu, a tensão para regular a divulgação<br />
de informações consideradas falsas aumentou no país e, com isso, aumentou o<br />
número de propostas com impacto em plataformas. Em março de 2018, eram quatro<br />
os PLs sobre o tema na Câmara dos Deputados, e seis iniciativas nacionais para regular<br />
notícias falsas, considerando também uma do Senado 18 e a proposta do Conselho de<br />
Comunicação Social do Congresso Nacional 19 . Essas propostas imputam aos provedores<br />
de aplicações de Internet a retirada de conteúdo em prazo exíguo e sem a necessidade<br />
de ordem judicial, apenas por notificação de usuário, o que potencialmente viola<br />
o princípio sedimentado no MCI de liberdade de expressão na Internet e não-responsabilização<br />
dos intermediários.<br />
O PL 9647/2018 20 , por exemplo, pretende modificar o MCI para responsabilizar<br />
civil e criminalmente o provedor de conteúdo e de conexão à Internet por danos<br />
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, inclusive os fakes (perfis falsos) e fake<br />
news (notícias falsas). Entidades da sociedade civil - entre elas o Intervozes, a Coalizão<br />
Direitos na Rede e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – manifestaram<br />
preocupação com opções como esta pelos riscos à libedade de expressão<br />
e pelo tratamento equivocado do problema. Desinformação é uma prática antiga e<br />
é altamente problemático atribuir a plataformas, a instituições específicas ou à mídia<br />
tradicional a prerrogativa de definir o que é verdade e o que não é. Organizações da<br />
sociedade civil divulgaram carta no Fórum Global da Internet realizado em Genebra,<br />
em 2017, colocando estes alertas 21 .<br />
6.3.3. O vídeo sob demanda (VOD)<br />
Entre as iniciativas brasileiras de tentar regular a camada de conteúdo na Internet<br />
é preciso mencionar a consulta pública da Agência Nacional de Cinema (Ancine)<br />
sobre a regulação do serviço de vídeo sob demanda (VOD, do inglês video on demand).<br />
Todo o setor audiovisual do país está sujeito à cobrança de uma contribuição que alimenta<br />
o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), a Condecine – que, por sua vez, alimenta<br />
a produção independente no país. Mas, na legislação (Lei 12.485/2011) que define as<br />
formas de contribuição ao fundo, o VOD não é tipificado como um serviço audiovisual<br />
específico, de forma que a cobrança para o fundo recai no tipo ‘outros mercados’. Pela<br />
CONCENTRAÇÃO<br />
E DIVERSIDADE<br />
NA CAMADA DE<br />
APLICAÇÕES E<br />
CONTEÚDOS NO<br />
BRASIL<br />
100<br />
17 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/497149-RELATOR-PROPOE-<br />
-DOBRAR-PENA-PARA-CRIMES-CONTRA-A-HONRA-COMETIDOS-NA-INTERNET.html<br />
18 https://www.conjur.com.br/2018-mar-03/senado-discute-proposta-apagar-conteudo-considerado-<br />
-fake-news<br />
19 http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/03/projeto-para-combater-fake-news-vira-polemica-no-congresso.html<br />
20 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2168550<br />
21 https://direitosnarede.org.br/p/carta-aberta-americalatinaecaribe-igf2017/