Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
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<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
- notavelmente transparência no mercado, maior chance de entrada e escolha dos<br />
consumidores - podem ser meramente uma miragem” (EZRACHI e STUCKE, 2017, p.<br />
31). A preocupação também chegou a organismos internacionais. A Organização para<br />
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) elegeu a temática da economia<br />
digital e inovação entre as prioridades do seu Comitê de Competição, e abriu um debate<br />
com os países integrantes sobre como enfrentar o problema.<br />
O crescimento dessas companhias está assentado em um insumo fundamental:<br />
as informações dos bilhões de usuários. Os dados pessoais, chamados de<br />
“novo petróleo” da economia (THE ECONOMIST, 2017), garantem a base dos negócios,<br />
seja com a publicidade personalizada de Google e Facebook, seja com as recomendações<br />
de compras da Amazon. Este cenário é estimulado pela combinação da<br />
coleta de dados em larga escala (denominada no jargão em inglês de Big Data) e por<br />
seu processamento inteligente por meio do uso de algoritmos e inteligência artificial.<br />
O frenesi do Big Data gerou uma corrida pelas informações pessoais, mesmo que<br />
seus usos ainda não estejam claros. Sites de Redes Sociais (SRS) analisam todas as<br />
postagens e interações. Aplicativos obrigam o acesso a contatos, imagens, microfones.<br />
Sites instalam programas que rastreiam a navegação, os chamados cookies.<br />
Mecanismos de busca guardam todas as consultas e as cruzam com outras informações.<br />
Computadores e dispositivos passam a exigir dados biométricos, como íris ou<br />
digitais. O que é feito disso, em geral, não se sabe.<br />
As denúncias de Edward Snowden sobre a espionagem disseminada pelo governo<br />
dos Estados Unidos e de outros países escancararam o tema como algo central aos<br />
Estados. Mesmo com resoluções contrárias na ONU, especialmente a partir da ação de<br />
Alemanha e Brasil, e da aprovação de legislações de proteção de dados pessoais, a corrida<br />
pela coleta e processamento massivos se intensificou fortemente nos últimos anos.<br />
Embora esse fenômeno seja amplo e inclua fontes offline (como câmeras de segurança<br />
e cadastros de órgãos públicos e privados), a Internet é um espaço central para o registro<br />
de informações e atividades dos indivíduos, especialmente a chamada “Internet das<br />
Coisas”. A consultoria McKinsey (2015, p. 1) define o termo como “sensores e atuadores<br />
conectados a redes de sistemas informatizados”. A entidade estima que essa nova forma<br />
da web possa gerar até US$ 11 trilhões por ano em 2025. A consultoria Gartner (2015)<br />
acredita que até 2020 haverá mais de 20 bilhões de dispositivos conectados.<br />
Aí aparecem dois novos desafios interrelacionados: a violação da privacidade<br />
e o controle crescente das experiências pessoais e coletivas dos usuários. Shoshana<br />
Zuboff (2015) aponta que a disseminação do Big Data gera tamanho impacto que seria<br />
possível falar em um “capitalismo de vigilância” (surveillance capitalism), no qual a<br />
coleta massiva é uma condição e, ao mesmo tempo, sua expressão. Diferentemente<br />
da figura do panóptico de Jeremy Bentham, de um ponto centralizado a partir do qual<br />
um poder central observa a tudo e a todos, haveria um processo descentralizado que<br />
coleta, processa e analisa dados, destacando os modelos de conduta e promovendo o<br />
ajuste dos comportamentos a estes. “O capitalismo de vigilância estabelece uma nova<br />
forma de poder na qual contratos e estado de direito são suplantados pelas recompensas<br />
e punições de um novo tipo de mão invisível” 5 (ZUBOFF, 2015, p. 82).<br />
A INTERNET<br />
18<br />
5 Tradução própria do original em inglês: “Surveillance capitalism establishes a new form of power in<br />
which contract and the rule of law are supplanted by the rewards and punishments of a new kind of