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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

das “Big Techs” (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) se constituiu em nichos<br />

específicos (o Google como mecanismo de busca, o Facebook como rede social, a Apple<br />

como fabricante de computadores e softwares, a Amazon como comerciante de livros e<br />

a Microsoft como desenvolvedora de sistemas operacionais e programas) para expandir<br />

seus negócios rumo a diversos segmentos na camada de aplicações e conteúdos.<br />

O Google incluiu produtos audiovisuais na sua Play Store. Também adquiriu o<br />

YouTube e impulsionou a plataforma para ser a líder em streaming de vídeos. Lançou<br />

o AndroidTV, uma aplicação que oferece vídeos da Play Store, do YouTube e também<br />

outros streamings pagos, como Hulu e NBA. A Apple, por meio de seus circuitos tecnológicos<br />

fechados, usou sua base de clientes de dispositivos para garantir espaço para<br />

seus serviços de música (Apple Music) e vídeo (Apple TV). Este último envolve um dispositivo<br />

específico para se conectar a smartTVs, o empacotamento dos conteúdos do<br />

catálogo da sua Apple Store, a oferta de serviços concorrentes (como Amazon Prime<br />

Video, Hulu e Netflix) e, no futuro, produções próprias 10 .<br />

A Amazon compete com seu serviço Amazon Prime Video, que reúne produções<br />

próprias e catálogo de séries, filmes discos e músicas. A empresa coloca anualmente<br />

US$ 4,5 bilhões em obras originais, ficando atrás apenas do Netflix, cujo dispêndio<br />

para este fim alcança US$ 6 bilhões ao ano. O Facebook, que até anos recentes<br />

investia apenas no posicionamento como locus de publicação de vídeos por usuários<br />

da rede, reformatou sua estratégia para criar uma seção da linha do tempo do usuário<br />

denominada “Watch”, que deve combinar conteúdos próprios financiados pela companhia<br />

com vídeos de terceiros (NEWTON, 2017). A empresa também anunciou o intuito<br />

de investir perto de US$ 1 bilhão em produções audiovisuais originais (TIFFANY, 2017).<br />

6.3. Marco Regulatório<br />

Até março de 2018, o Brasil não contava com lei específica para regulação da<br />

camada de aplicações e conteúdo ou para plataformas digitais. Há, contudo, leis que<br />

impactam o funcionamento dos agentes na camada, em especial, o Marco Civil da Internet<br />

(Lei nº 12965/2014), que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres<br />

para o uso da Internet no Brasil. O Marco Civil da Internet estabelece no caput do artigo<br />

2º que “a disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito<br />

à liberdade de expressão”. Ainda sobre os princípios para a disciplina do uso da Internet,<br />

o artigo 3º prevê, em seu inciso primeiro “a garantia da liberdade de expressão,<br />

comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. A<br />

liberdade de expressão ainda aparece mais uma vez no artigo 8º, citada como condição<br />

para o pleno exercício do direito de acesso à Internet no Brasil.<br />

CONCENTRAÇÃO<br />

E DIVERSIDADE<br />

NA CAMADA DE<br />

APLICAÇÕES E<br />

CONTEÚDOS NO<br />

BRASIL<br />

96<br />

A presença destes artigos no MCI visa garantir a liberdade de expressão como<br />

fundamento para o pleno desenvolvimento da Internet. Trata-se de algo notório e proposital,<br />

que busca orientar todos os atores envolvidos no processo de gestão e regulação<br />

do desenvolvimento da Internet - incluindo as plataformas. Entre as disposições<br />

que afetam especificamente as empresas da camada de conteúdo na Internet, está a<br />

10 A empresa anunciou que investirá no ano de 2018 US$ 1 bilhão em aquisição de direitos e produções<br />

próprias (ONG, 2017).

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