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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

u Disposições sobre transparência e divulgação para empresas de mídia<br />

com relação à propriedade, investimento e fontes de receitas;<br />

u O processo de concessão para a distribuição de frequências específicas<br />

para determinadas empresas de mídia promove a diversidade da propriedade<br />

de mídia e do conteúdo da programação;<br />

u Conformidade com padrões internacionais;<br />

u As autoridades responsáveis pela implementação de leis antimonopólio<br />

possuem poderes suficientes, como o de recusar pedidos de concessão e<br />

de se desfazer de operações de mídia existentes em que a pluralidade está<br />

ameaçada ou em que níveis inaceitáveis de concentração da propriedade<br />

são alcançados;<br />

u O governo ativamente monitora e avalia as consequências da concentração<br />

da mídia;<br />

u Leis antimonopolistas usadas pelos reguladores para negar pedidos de<br />

concessão ou forçar a alienação de operações de mídia existentes, a fim de<br />

evitar concentrações excessivas da propriedade dos meios de comunicação;<br />

u Grupos da sociedade civil e cidadãos e cidadãs em geral participam ativamente<br />

da promoção e implementação de medidas para o fomento ao<br />

pluralismo da mídia;<br />

u Os reguladores distribuem licenças digitais para uma ampla gama de<br />

operadoras comerciais e não comerciais.<br />

2) Diversidade na Composição entre as Mídias Pública, Privada e Comunitária:<br />

u Quando a regulamentação sobre a radiodifusão abrange a mídia digital,<br />

as estações do serviço público automaticamente recebem concessões para<br />

a transmissão digital;<br />

u O sistema regulatório assegura o acesso equitativo ao espectro de frequências<br />

a uma pluralidade de meios, inclusive as estações comunitárias;<br />

u Uma parcela da renda gerada com a venda do espectro e das licenças<br />

de redes de distribuição por cabo e de telecomunicações é reinvestida na<br />

mídia comunitária.<br />

MEDINDO A<br />

DIVERSIDADE, O<br />

PLURALISMO E A<br />

CONCENTRAÇÃO<br />

NA CAMADA DE<br />

CONTEÚDOS DA<br />

REDE<br />

3) Tributação, publicidade e regulamentação das empresas:<br />

u Imposto preferencial, imposto sobre importação e regimes tarifários<br />

para estimular o desenvolvimento das mídias eletrônica e impressa;<br />

u O Estado não aplica impostos ou taxas proibitivas sobre os órgãos da<br />

mídia;<br />

u A política e a prática tributária do Estado não discriminam a mídia nem<br />

favorecem canais da mídia privada específicos em detrimento de outros;<br />

u O Estado veicula publicidade de forma justa, transparente e não discriminatória<br />

como, por exemplo, por meio de um código de conduta.<br />

Outra iniciativa que desenvolveu indicadores específicos para a diversidade,<br />

o pluralismo e a concentração de mídia é o projeto Monitor de Propriedade de Mídia<br />

(Media Ownership Monitor – MOM), da organização internacional Repórteres Sem<br />

Fronteiras. A entidade desenvolveu um conjunto de métodos e indicadores para aferir<br />

o grau de concentração e de diversidade de sistemas de mídia e o aplicou em 12 paí-<br />

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