Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
Concentração e Diversidade na Internet
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<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
TALES e INTERVOZES, 2017), também impacta na diversidade e no pluralismo da Rede.<br />
A Claro, por exemplo, disponibiliza esse serviço para Facebook, WhatsApp e Twitter. A<br />
Oi não desconta do pacote seu serviço próprio de música (Oi Toca Aí). A TIM oferece<br />
uma quantidade de dados diários para uso da aplicação WhatsApp sem afetar o saldo<br />
do cliente. A Vivo oferece serviços gratuitos de aplicativos de mobilidade (como Waze,<br />
99 Taxi e Cabify) e comercializa um pacote (Vivo Família) em que o contratante “ganha”<br />
uma quantidade de dados para acesso exclusivo a determinados serviços de streaming<br />
(YouTube, Spotify, Vivo Play e NBA).<br />
O impacto à diversidade, nesses casos, é prejudicial em dois sentidos. Em primeiro<br />
lugar, porque este modelo de negócios favorece aplicações das próprias operadoras,<br />
alimentando uma lógica de centralização e concentração vertical, barreiras à<br />
entrada importantes deste mercado. Em segundo lugar, quando ofertam gratuitamente<br />
aplicações de terceiros, as operadoras o fazem favorecendo os principais serviços,<br />
como WhatsApp, Facebook, YouTube e Spotify. Em que pese o conflito entre detentores<br />
de infraestrutura e provedores de serviço, essa parceria, no caso brasileiro, vem<br />
retroalimentando o domínio de quem já está no topo da lista da camada.<br />
No interior da camada, um outro obstáculo ao acesso a conteúdos é o modelo<br />
de negócio com cobrança de assinatura. Entre as aplicações e os sites analisados no<br />
país, esse tipo de limitação está nos principais serviços de streaming (Netflix, Spotify e<br />
Deezer) e nos principais serviços de conteúdo nacionais (UOL e Globo Play). A prática<br />
se estende para importantes veículos impressos nacionais, como Folha de S. Paulo e<br />
Estadão. Essa constatação não quer dizer, contudo, que a diversidade passe necessariamente<br />
pelo acesso a essas fontes. Ao contrário, são grupos historicamente vinculados<br />
aos oligopólios de mídia no Brasil. Mas, como quesito de acesso a conteúdos, a<br />
obrigação de pagamento não deixa de constituir uma barreira.<br />
Uma outra dimensão a ser considerada é a proteção dos dados pessoais. Assim<br />
como o usuário deve ter o direito de buscar informações, ele também deve ter a garantia<br />
de definir o que quer compartilhar e com quem na Rede. O acesso aí inverte sua direção:<br />
a pessoa deixa de ser sujeito para ser objeto, sendo seus dados e rastros digitais a informação<br />
desejada pelas companhias de tecnologia atuantes na camada de conteúdo.<br />
O mapeamento de interesses, atividades e características não é somente<br />
para a promoção de publicidade personalizada. Somente isso já seria um problema<br />
do ponto de vista da diversidade, pois a prática coloca os grupos controladores desses<br />
dados em posição muito superior aos demais concorrentes. Sendo a cultura um<br />
bem simbólico marcadamente aleatório, o mapeamento preciso dos interesses das<br />
audiências se torna estratégia relevante para superar esse obstáculo e se posicionar<br />
no mercado e na esfera pública.<br />
GRAU DE<br />
DIVERSIDADE E<br />
PLURALIDADE<br />
Google e Facebook são dois dos maiores coletores de dados de usuários da<br />
Internet. O primeiro pelo registro das buscas, das palavras-chave e dos links clicados.<br />
Para além disso, o Google possui uma das maiores fontes de dados de internautas: o<br />
sistema operacional Android, instalado em oito de cada 10 smartphones brasileiros<br />
(CIRIACO, 2017). Ao obrigar os usuários a realizarem diversas atividades por meio de<br />
aplicações próprias, a companhia amplia as formas de registro das informações. Ao<br />
combinar diversas aplicações e sites (YouTube, Maps, Google, Play Store, Agenda, etc..),<br />
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