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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

TALES e INTERVOZES, 2017), também impacta na diversidade e no pluralismo da Rede.<br />

A Claro, por exemplo, disponibiliza esse serviço para Facebook, WhatsApp e Twitter. A<br />

Oi não desconta do pacote seu serviço próprio de música (Oi Toca Aí). A TIM oferece<br />

uma quantidade de dados diários para uso da aplicação WhatsApp sem afetar o saldo<br />

do cliente. A Vivo oferece serviços gratuitos de aplicativos de mobilidade (como Waze,<br />

99 Taxi e Cabify) e comercializa um pacote (Vivo Família) em que o contratante “ganha”<br />

uma quantidade de dados para acesso exclusivo a determinados serviços de streaming<br />

(YouTube, Spotify, Vivo Play e NBA).<br />

O impacto à diversidade, nesses casos, é prejudicial em dois sentidos. Em primeiro<br />

lugar, porque este modelo de negócios favorece aplicações das próprias operadoras,<br />

alimentando uma lógica de centralização e concentração vertical, barreiras à<br />

entrada importantes deste mercado. Em segundo lugar, quando ofertam gratuitamente<br />

aplicações de terceiros, as operadoras o fazem favorecendo os principais serviços,<br />

como WhatsApp, Facebook, YouTube e Spotify. Em que pese o conflito entre detentores<br />

de infraestrutura e provedores de serviço, essa parceria, no caso brasileiro, vem<br />

retroalimentando o domínio de quem já está no topo da lista da camada.<br />

No interior da camada, um outro obstáculo ao acesso a conteúdos é o modelo<br />

de negócio com cobrança de assinatura. Entre as aplicações e os sites analisados no<br />

país, esse tipo de limitação está nos principais serviços de streaming (Netflix, Spotify e<br />

Deezer) e nos principais serviços de conteúdo nacionais (UOL e Globo Play). A prática<br />

se estende para importantes veículos impressos nacionais, como Folha de S. Paulo e<br />

Estadão. Essa constatação não quer dizer, contudo, que a diversidade passe necessariamente<br />

pelo acesso a essas fontes. Ao contrário, são grupos historicamente vinculados<br />

aos oligopólios de mídia no Brasil. Mas, como quesito de acesso a conteúdos, a<br />

obrigação de pagamento não deixa de constituir uma barreira.<br />

Uma outra dimensão a ser considerada é a proteção dos dados pessoais. Assim<br />

como o usuário deve ter o direito de buscar informações, ele também deve ter a garantia<br />

de definir o que quer compartilhar e com quem na Rede. O acesso aí inverte sua direção:<br />

a pessoa deixa de ser sujeito para ser objeto, sendo seus dados e rastros digitais a informação<br />

desejada pelas companhias de tecnologia atuantes na camada de conteúdo.<br />

O mapeamento de interesses, atividades e características não é somente<br />

para a promoção de publicidade personalizada. Somente isso já seria um problema<br />

do ponto de vista da diversidade, pois a prática coloca os grupos controladores desses<br />

dados em posição muito superior aos demais concorrentes. Sendo a cultura um<br />

bem simbólico marcadamente aleatório, o mapeamento preciso dos interesses das<br />

audiências se torna estratégia relevante para superar esse obstáculo e se posicionar<br />

no mercado e na esfera pública.<br />

GRAU DE<br />

DIVERSIDADE E<br />

PLURALIDADE<br />

Google e Facebook são dois dos maiores coletores de dados de usuários da<br />

Internet. O primeiro pelo registro das buscas, das palavras-chave e dos links clicados.<br />

Para além disso, o Google possui uma das maiores fontes de dados de internautas: o<br />

sistema operacional Android, instalado em oito de cada 10 smartphones brasileiros<br />

(CIRIACO, 2017). Ao obrigar os usuários a realizarem diversas atividades por meio de<br />

aplicações próprias, a companhia amplia as formas de registro das informações. Ao<br />

combinar diversas aplicações e sites (YouTube, Maps, Google, Play Store, Agenda, etc..),<br />

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