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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

sequências da concentração para além dos meramente econômicos. A movimentação<br />

da Alemanha com relação ao Facebook se dá por conta do direito à privacidade e à<br />

autodeterminação quanto aos dados pessoais de seus cidadãos. Mas outras questões<br />

começam a ser levantadas, como o impacto da concentração na disseminação de informação<br />

e na garantia de liberdade de expressão.<br />

A norte-americana Sally Hubbard, editora sênior de política antitruste da Capitol<br />

Forum, uma empresa independente de pesquisa que oferece análises a políticos e<br />

partes interessadas do setor, defende a necessidade de regulação antitruste por fatores<br />

que não exclusivamente consumeristas, mas políticos, apesar de admitir que este<br />

não é o pensamento dominante.<br />

Pelo pensamento atual, o antitruste deve garantir que os consumidores não<br />

paguem altos preços como resultado da falta de concorrência, ou que a falta de concorrência<br />

não impacte a produção, a inovação ou o surgimento de empresas. Esse<br />

modelo, predominante nos últimos quarenta anos, foi amplamente influenciados pela<br />

Chicago School of Economics, avalia Hubbard, mas não é o que determinou a origem<br />

da criação da lei antitruste nos Estados Unidos. “Se você realmente olha a passagem<br />

da lei antitruste, de 1890, você entende que ela também tem uma origem política. O<br />

senador John Sherman, que deu nome à lei Antitruste, disse: ‘Se não suportarmos um<br />

rei como poder político, não devemos suportar um rei sobre a produção, o transporte<br />

e a venda de bens necessários à vida’. Mas a influência da Escola de Chicago expulsou<br />

as raízes políticas da lei antitruste. A maior parte do foco agora é sobre fatores econômicos<br />

como preços, concorrência e produção, tudo importante. Mas existem outras<br />

razões para restringir as grandes empresas” 77 .<br />

Dessa perspectiva heterodoxa apresentada por Hubbard, as preocupações<br />

sociopolíticas sobre a concentração de poder e de filtro/edição das plataformas online<br />

podem ser endereçadas pela formulação e aplicação de políticas que promovam<br />

a concorrência. Ainda mais quando está evidente que Google e Facebook competem<br />

com editores de notícias pela atenção do usuário, dados e dólares publicitários 78 .<br />

77 Why “fake news” is an antitrust problem https://www.vox.com/technology/2017/9/22/16330008/facebook-google-amazon-monopoly-antitrust-regulation<br />

78 http://www.siliconbeat.com/2017/07/10/strength-in-numbers-against-google-and-facebook-news-<br />

-publishers-hope-so/<br />

LEGISLAÇÃO<br />

INTERNACIONAL<br />

71

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