Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
Concentração e Diversidade na Internet
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<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
No campo da teoria das comunicações, o conceito também foi desenvolvido.<br />
Van Cuilenberg (2007) argumenta que uma vez sendo impossível estabelecer a verdade<br />
absolu-ta, acima de quaisquer dúvidas, “opiniões e ideias deveriam sempre estar abertas<br />
à contestação e confrontação de opiniões e ideias opostas” (p. 25). O autor aponta<br />
uma estreita relação entre diversidade e competição: a existência de diversos agentes<br />
ofertando bens e serviços seria uma base para a garantia da diversidade em cada setor<br />
econômico. Ele define diversidade como “a heterogeneidade de sujeitos (pessoas), e/ou<br />
objetos (materiais ou imateriais) em termos de uma ou mais características” (p. 26).<br />
Quando a análise se volta para as comunicações, o conceito se manifestaria em<br />
três dimensões: 1) Social: diz respeito à variedade de indivíduos, coletividades e instituições<br />
existentes na sociedade; 2) Midiática: envolve a heterogeneidade de conteúdos<br />
ofertados por meios de comunicação na sociedade; e 3) Informativa: vinculada às distintas<br />
opiniões, visões e abordagens sobre fatos e temas. Van Cuilenberg elenca quatro<br />
níveis de análise da diversidade: 1) Conteúdo individual: um programa, obra audiovisual<br />
ou texto; 2) Conjunto de conteúdos: um canal de TV, veículo impresso, site; 3) Tipo de mídia:<br />
o conjunto de agentes de uma determinada modalidade de comunicação (TV, rádio,<br />
impresso, Internet); e 4) Sistema de mídia: o conjunto dos meios de comunicação de um<br />
sistema de mídia em recorte geográfico a ser definido. Quanto ao tipo de diversidade, o<br />
autor diferencia entre reflexiva (reflete proporcionalmente os segmentos da sociedade)<br />
e aberta (garante espaços iguais aos diferentes pontos de vista).<br />
No plano econômico, esta discussão é realizada por meio das abordagens que<br />
pregam a necessidade de competição e concorrência nos mercados. Segundo a Organização<br />
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, organismo internacional<br />
que reúne as principais economias do mundo, competição “melhora a performance<br />
econômica de um país, abre negócios a novas oportunidades para seus cidadãos e<br />
reduz os custos com bens e serviços no conjunto da economia” (OCDE, 2016, p. 3). A<br />
Organização das Nações Unidas, em seu “Conjunto de regras e leis sobre competição”<br />
(ONU, 1980/2000), aponta a necessidade de “a) criar, encorajar e proteger a competição;<br />
b) controlar a concentração de capital e poder econômico; e c) encorajar a inovação”<br />
de modo a potencializar o bem-estar da sociedade e o interesse dos usuários.<br />
A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNC-<br />
TAD, na sigla em inglês), em sua página institucional, destaca que a competição “estimula<br />
inovação, a produtividade e a competitividade, contribuindo para um ambiente de negócios<br />
efetivo. Isso gera crescimento econômico e emprego. E cria possibilidades para pequenas<br />
e médias empresas, remove barreiras que protegem elites e reduzem oportunidades<br />
de corrupção. Competição também entrega benefícios a consumidores por meio<br />
de preços menores, serviços melhorados e mais escolha” 3 . Essas visões de organismos<br />
internacionais são fortemente ancoradas em abordagens dominantes no pensamento<br />
econômico, consideradas “ortodoxas” ou “neoclássicas”. Localizando-as sinteticamente<br />
(pois não há espaço aqui para aprofundar as diferentes visões), elas veem a concorrência<br />
como uma característica intrínseca do mercado e os fenômenos de concentração<br />
como anomalias a serem corrigidas. Visões mais liberais, inclusive dentro de autoridades<br />
reguladoras de concorrência, passaram a admitir que é possível “otimizar a alocação de<br />
3 UNCTAD. Página sobre Lei e Políticas voltada à Competição. Mais informações em: http://unctad.org/<br />
en/Pages/DITC/CompetitionLaw/Competition-Law-and-Policy.aspx.<br />
DIVERSIDADE,<br />
PLURALIDADE<br />
E DIVERSIDADE<br />
NA INTERNET<br />
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