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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

No campo da teoria das comunicações, o conceito também foi desenvolvido.<br />

Van Cuilenberg (2007) argumenta que uma vez sendo impossível estabelecer a verdade<br />

absolu-ta, acima de quaisquer dúvidas, “opiniões e ideias deveriam sempre estar abertas<br />

à contestação e confrontação de opiniões e ideias opostas” (p. 25). O autor aponta<br />

uma estreita relação entre diversidade e competição: a existência de diversos agentes<br />

ofertando bens e serviços seria uma base para a garantia da diversidade em cada setor<br />

econômico. Ele define diversidade como “a heterogeneidade de sujeitos (pessoas), e/ou<br />

objetos (materiais ou imateriais) em termos de uma ou mais características” (p. 26).<br />

Quando a análise se volta para as comunicações, o conceito se manifestaria em<br />

três dimensões: 1) Social: diz respeito à variedade de indivíduos, coletividades e instituições<br />

existentes na sociedade; 2) Midiática: envolve a heterogeneidade de conteúdos<br />

ofertados por meios de comunicação na sociedade; e 3) Informativa: vinculada às distintas<br />

opiniões, visões e abordagens sobre fatos e temas. Van Cuilenberg elenca quatro<br />

níveis de análise da diversidade: 1) Conteúdo individual: um programa, obra audiovisual<br />

ou texto; 2) Conjunto de conteúdos: um canal de TV, veículo impresso, site; 3) Tipo de mídia:<br />

o conjunto de agentes de uma determinada modalidade de comunicação (TV, rádio,<br />

impresso, Internet); e 4) Sistema de mídia: o conjunto dos meios de comunicação de um<br />

sistema de mídia em recorte geográfico a ser definido. Quanto ao tipo de diversidade, o<br />

autor diferencia entre reflexiva (reflete proporcionalmente os segmentos da sociedade)<br />

e aberta (garante espaços iguais aos diferentes pontos de vista).<br />

No plano econômico, esta discussão é realizada por meio das abordagens que<br />

pregam a necessidade de competição e concorrência nos mercados. Segundo a Organização<br />

para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, organismo internacional<br />

que reúne as principais economias do mundo, competição “melhora a performance<br />

econômica de um país, abre negócios a novas oportunidades para seus cidadãos e<br />

reduz os custos com bens e serviços no conjunto da economia” (OCDE, 2016, p. 3). A<br />

Organização das Nações Unidas, em seu “Conjunto de regras e leis sobre competição”<br />

(ONU, 1980/2000), aponta a necessidade de “a) criar, encorajar e proteger a competição;<br />

b) controlar a concentração de capital e poder econômico; e c) encorajar a inovação”<br />

de modo a potencializar o bem-estar da sociedade e o interesse dos usuários.<br />

A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNC-<br />

TAD, na sigla em inglês), em sua página institucional, destaca que a competição “estimula<br />

inovação, a produtividade e a competitividade, contribuindo para um ambiente de negócios<br />

efetivo. Isso gera crescimento econômico e emprego. E cria possibilidades para pequenas<br />

e médias empresas, remove barreiras que protegem elites e reduzem oportunidades<br />

de corrupção. Competição também entrega benefícios a consumidores por meio<br />

de preços menores, serviços melhorados e mais escolha” 3 . Essas visões de organismos<br />

internacionais são fortemente ancoradas em abordagens dominantes no pensamento<br />

econômico, consideradas “ortodoxas” ou “neoclássicas”. Localizando-as sinteticamente<br />

(pois não há espaço aqui para aprofundar as diferentes visões), elas veem a concorrência<br />

como uma característica intrínseca do mercado e os fenômenos de concentração<br />

como anomalias a serem corrigidas. Visões mais liberais, inclusive dentro de autoridades<br />

reguladoras de concorrência, passaram a admitir que é possível “otimizar a alocação de<br />

3 UNCTAD. Página sobre Lei e Políticas voltada à Competição. Mais informações em: http://unctad.org/<br />

en/Pages/DITC/CompetitionLaw/Competition-Law-and-Policy.aspx.<br />

DIVERSIDADE,<br />

PLURALIDADE<br />

E DIVERSIDADE<br />

NA INTERNET<br />

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