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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

No Brasil, ao final de 2013, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo<br />

de Defesa Econômica (Cade) instaurou três processos administrativos para apurar<br />

supostas práticas anticompetitivas adotadas pelo Google Inc. e pelo Google Brasil Internet<br />

Ltda. no mercado brasileiro de buscas online. A investigação teve início a partir de<br />

denúncias apresentadas ao órgão antitruste pelas empresas E-Commerce Media Group<br />

Informação e Tecnologia Ltda., à época detentora dos sites Buscapé e Bondfaro, e também<br />

pela Microsoft Corporation, controladora do site de buscas Bing 58 . Até início de maio<br />

de 2018, não havia posicionamento do Conselho sobre os processos, ainda que diversas<br />

fontes apontem para um decisão ainda do Cade ainda no primeiro semestre deste ano.<br />

A Competition Commission of India (Comissão de Competição da Índia) também<br />

acusou o Google de práticas anticompetitivas com relação ao seu serviço de buscas,<br />

em 2015 59 . A Federal Antimonopoly Service (FAS) indiana decidiu que o Google violou as<br />

leis concorrenciais do país ao obrigar o embarque de seus aplicativos nos acordos para<br />

acesso à lojo Google Play, durante as negociações para uso do sistema operacional móvel<br />

Android com fabricantes de dispositivos móveis, e ao impedir o embarque de serviços<br />

de concorrentes. A decisão foi validada por duas cortes do país do oriente.<br />

Assim, em 2017, após perder batalhas judiciais, o Google chegou a um acordo<br />

com o FSA. De acordo com os termos do acordo, o Google deixaria de exigir a exclusividade<br />

de suas aplicações em dispositivos baseados em Android na Rússia; deixaria<br />

de restringir a pré-instalação de qualquer mecanismo de pesquisa e aplicativos concorrentes<br />

(inclusive na tela inicial padrão); abster-se-ia de estimular a pré-instalação de<br />

sua ferramenta de buscas como o único mecanismo de pesquisa geral; deixaria de fazer<br />

cumprir as partes dos acordos previamente assinados que contradizem os termos<br />

do acordo e garantiria o direitos dos terceiros de incluir seus mecanismos de busca na<br />

janela de escolha da ferramenta 60 , entre outros pontos.<br />

No final de junho de 2017, a Comissão Europeia multou o Google em 2,42<br />

bilhões de euros por abusar de seu poder de domínio como ferramenta de busca<br />

na Internet e fragilizar a concorrência, por meio do favorecimento de seu serviço de<br />

comparação de preços, o Google Shopping, no resultados das buscas 61 . A multa, por<br />

violação da legislação antitruste da União Europeia, é a maior já aplicada – por conta<br />

da gravidade e duração da violação, explicou a Comissão Europeia em documento oficial.<br />

A CE também indicou conclusão preliminar de que o Google abusa de sua posição<br />

dominante em dois outros casos, ainda sob investigação. No primeiro, por meio do sistema<br />

operacional Android, o Google teria inibido a liberdade de escolha e a inovação,<br />

ao adotar uma estratégia para dispositivos móveis que protege sua posição dominante<br />

no mercado de buscas online 62 . No segundo, a empresa teria abusado de sua posição<br />

dominante ao restringir artificialmente a possibilidade de sites de terceiros exibirem<br />

58 http://www.cade.gov.br/noticias/cade-investiga-supostas-praticas-anticompetitivas-do-google-no-<br />

-mercado-brasileiro-de-buscas-online<br />

59 https://in.reuters.com/article/google-india-competition-cci/competition-commission-of-india-accuses-google-of-abusing-search-dominance-idINKCN0R136B20150901<br />

60 http://en.fas.gov.ru/press-center/news/detail.html?id=49774<br />

61 http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-1784_en.htm<br />

62 http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-1492_en.htm<br />

LEGISLAÇÃO<br />

INTERNACIONAL<br />

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