Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
Concentração e Diversidade na Internet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
regulatórias estariam favorecendo as empresas que rodam na camada de conteúdo na<br />
Internet, que não contribuem com o desenvolvimento da infraestrutura da rede.<br />
Em junho de 2017, a União Internacional de Telecomunicações (UIT) 37 decidiu<br />
abrir uma consulta pública sobre a regulação do que vem chamando de aplicações<br />
Over-The-Top (OTT), uma definição vaga, à medida que todas as aplicações na Internet<br />
estão sob infraestrutura de telecomunicações. A consulta 38 , aprovada no âmbito do<br />
Grupo de Trabalho do Conselho da UIT para os assuntos internacionais de política pública<br />
relacionados com a Internet, iria até setembro de 2017. Ela solicitou comentários<br />
de todos os interessados sobre as oportunidades e implicações regulatórias associadas<br />
aos OTT, o contributo destes serviços no âmbito da segurança e privacidade e,<br />
ainda, sobre possíveis modelos de cooperação a nível local e internacional.<br />
A entrada da UIT no debate sobre a regulação de aplicações de Internet vem<br />
sendo há muito questionada, uma vez que seu âmbito de atuação sempre foi o das<br />
telecomunicações, com participação das empresas do setor e governos - organizações<br />
da sociedade civil e empresas de Internet não compõem os trabalhos da agência. Considerando<br />
que existe prevalência no entendimento de que os debates envolvendo a<br />
Internet devam ser feitos em espaços de participação multissetorial, a UIT não estaria<br />
capacitada para tanto, especialmente porque não absorve uma abordagem regulatória<br />
para a garantia de direitos humanos.<br />
O termo Over-The-Top, muito usado pelas empresas de telecomunicações, é<br />
considerado por demais amplo por organizações e empresas digitais, uma vez que todas<br />
as aplicações da Internet rodam em cima de uma infraestrutura física. Criar uma regulação<br />
para todo o ecossistema de aplicações na Internet seria incorrer no erro, porque os<br />
serviços ofertados são múltiplos e variam de comércio eletrônico a serviços de voz sobre<br />
IP, conforme defende, por exemplo, a Access Now, organização que defende direitos digitais<br />
39 . Ainda, na tentativa de igualar a regulação de serviços de telecomunicações e de<br />
OTTs concorrentes, há o risco de se estabelecer que as empresas de Internet devam ter<br />
autorização, licença ou registro para a oferta de serviços de mensageria, voz, catálogo de<br />
vídeos. Tal regulação poderia, potencialmente, impactar a capacidade de inovação e desenvolvimento<br />
que caracteriza a web, conforme defendeu a Access Now em contribuição<br />
à UIT 40 : “Este tipo de regulação é inadequada para aplicações ou serviços da Internet e<br />
teria consequências negativas para os usuários da Internet, potencialmente impactando<br />
a liberdade de expressão e a capacidade de inovação. Especificamente, exigir que indivíduos<br />
ou empresas obtenham uma licença a fim de fornecer um aplicativo ou serviço da<br />
37 Em 17 de maio de 1865, após dois meses e meio de negociação entre 20 países, foi assinada em Paris<br />
a primeira Convenção Internacional do Telégrafo e foi criada a União Internacional do Telégrafo, para<br />
facilitar a negociação para a interconexão internacional e suas regras. Anos depois, a organização passou<br />
a se chamar União Internacional de Telecomunicações e hoje é formada por 192 Países-membros e<br />
mais de 700 membros de setor e associados (setor público e privado, incluindo universidades e centros<br />
de pesquisas). A UIT faz parte do Sistema das Nações Unidas, sendo dedicada a temas relacionados<br />
às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), e tem coordenado o uso global compartilhado do<br />
espectro de radiofrequência e promovido a cooperação internacional na área de satélites orbitais.<br />
38 CWG-Internet: Online Open Consultation (June-September 2017). Disponível em<br />
. Acesso em 10 de abril de 2018.<br />
LEGISLAÇÃO<br />
INTERNACIONAL<br />
62<br />
39 Access Now position paper: Protecting digital rights in the “OTT” debate. Disponível em <br />
40 Access Now. Disponivel em . Acesso em 10 de abril de 2018.