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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

regulatórias estariam favorecendo as empresas que rodam na camada de conteúdo na<br />

Internet, que não contribuem com o desenvolvimento da infraestrutura da rede.<br />

Em junho de 2017, a União Internacional de Telecomunicações (UIT) 37 decidiu<br />

abrir uma consulta pública sobre a regulação do que vem chamando de aplicações<br />

Over-The-Top (OTT), uma definição vaga, à medida que todas as aplicações na Internet<br />

estão sob infraestrutura de telecomunicações. A consulta 38 , aprovada no âmbito do<br />

Grupo de Trabalho do Conselho da UIT para os assuntos internacionais de política pública<br />

relacionados com a Internet, iria até setembro de 2017. Ela solicitou comentários<br />

de todos os interessados sobre as oportunidades e implicações regulatórias associadas<br />

aos OTT, o contributo destes serviços no âmbito da segurança e privacidade e,<br />

ainda, sobre possíveis modelos de cooperação a nível local e internacional.<br />

A entrada da UIT no debate sobre a regulação de aplicações de Internet vem<br />

sendo há muito questionada, uma vez que seu âmbito de atuação sempre foi o das<br />

telecomunicações, com participação das empresas do setor e governos - organizações<br />

da sociedade civil e empresas de Internet não compõem os trabalhos da agência. Considerando<br />

que existe prevalência no entendimento de que os debates envolvendo a<br />

Internet devam ser feitos em espaços de participação multissetorial, a UIT não estaria<br />

capacitada para tanto, especialmente porque não absorve uma abordagem regulatória<br />

para a garantia de direitos humanos.<br />

O termo Over-The-Top, muito usado pelas empresas de telecomunicações, é<br />

considerado por demais amplo por organizações e empresas digitais, uma vez que todas<br />

as aplicações da Internet rodam em cima de uma infraestrutura física. Criar uma regulação<br />

para todo o ecossistema de aplicações na Internet seria incorrer no erro, porque os<br />

serviços ofertados são múltiplos e variam de comércio eletrônico a serviços de voz sobre<br />

IP, conforme defende, por exemplo, a Access Now, organização que defende direitos digitais<br />

39 . Ainda, na tentativa de igualar a regulação de serviços de telecomunicações e de<br />

OTTs concorrentes, há o risco de se estabelecer que as empresas de Internet devam ter<br />

autorização, licença ou registro para a oferta de serviços de mensageria, voz, catálogo de<br />

vídeos. Tal regulação poderia, potencialmente, impactar a capacidade de inovação e desenvolvimento<br />

que caracteriza a web, conforme defendeu a Access Now em contribuição<br />

à UIT 40 : “Este tipo de regulação é inadequada para aplicações ou serviços da Internet e<br />

teria consequências negativas para os usuários da Internet, potencialmente impactando<br />

a liberdade de expressão e a capacidade de inovação. Especificamente, exigir que indivíduos<br />

ou empresas obtenham uma licença a fim de fornecer um aplicativo ou serviço da<br />

37 Em 17 de maio de 1865, após dois meses e meio de negociação entre 20 países, foi assinada em Paris<br />

a primeira Convenção Internacional do Telégrafo e foi criada a União Internacional do Telégrafo, para<br />

facilitar a negociação para a interconexão internacional e suas regras. Anos depois, a organização passou<br />

a se chamar União Internacional de Telecomunicações e hoje é formada por 192 Países-membros e<br />

mais de 700 membros de setor e associados (setor público e privado, incluindo universidades e centros<br />

de pesquisas). A UIT faz parte do Sistema das Nações Unidas, sendo dedicada a temas relacionados<br />

às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), e tem coordenado o uso global compartilhado do<br />

espectro de radiofrequência e promovido a cooperação internacional na área de satélites orbitais.<br />

38 CWG-Internet: Online Open Consultation (June-September 2017). Disponível em<br />

. Acesso em 10 de abril de 2018.<br />

LEGISLAÇÃO<br />

INTERNACIONAL<br />

62<br />

39 Access Now position paper: Protecting digital rights in the “OTT” debate. Disponível em <br />

40 Access Now. Disponivel em . Acesso em 10 de abril de 2018.

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