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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

sar dados, em recursos crescentemente complexos dominados por poucos grupos.<br />

Estas grandes plataformas constituem aquilo que chamamos aqui de “monopólios<br />

digitais”. O termo não é utilizado em sentido estrito, designando uma determinada<br />

estrutura de mercado, mas com conotação qualitativa, apontando um fenômeno<br />

protagonizado por estes agentes. Estes são conglomerados com presença fortemente<br />

dominante em uma área mas com atuações para além dela. São digitais pois seus<br />

negócios são fortemente centrados nas TICs e neste suporte. Entre as características<br />

estão: (1) Forte domínio de um nicho de mercado; (2) Grande número de clientes, sejam<br />

eles pagos ou não; (3) Operação em escala global; (4) Espraiamento para outros<br />

segmentos para além do nicho original; (5) Atividades intensivas em dados; (6) Controle<br />

de um ecossistema de agentes que desenvolvem serviços e bens mediados pelas suas<br />

plataformas e atividades; (7) Estratégias de aquisição ou controle acionário de possíveis<br />

concorrentes ou agentes do mercado.<br />

Se esta tendência de concentração na camada de aplicações e conteúdos capitaneada<br />

pelos “monopólios digitais” já se mostra preocupante apenas sob a ótica<br />

econômica, ela merece ainda mais atenção por envolver a produção e difusão de discursos,<br />

sejam estes bens culturais, visões de mundo, relatos noticiosos ou opiniões políticas.<br />

Entender os desafios da Internet passa necessariamente pela articulação entre<br />

a dimensão econômica, a dimensão tecnológica e a dimensão da diversidade de ideias<br />

e conteúdos. Na presente pesquisa, a base escolhida foi a noção de direito humano<br />

à comunicação, calcada na liberdade de expressão, no direito à informação, na apropriação<br />

tecnológica e no direito à privacidade. Ao longo do século XX, este conceito foi<br />

tratado pensando mídias hoje consideradas tradicionais, como imprensa, rádio e TV.<br />

Agora é preciso pensar como ele se realiza em meio a um ambiente mais complexo.<br />

A influência desta conformação da Internet sobre o direito humano à comunicação<br />

traz fenômenos preocupantes, como a potencialização da vigilância por governos<br />

e empresas; a mediação do debate público por poucas plataformas (como Google<br />

e Facebook), tendo como expressões o crescimento das chamadas “notícias falsas”,<br />

o controle editorial por tecnologias inteligentes (como algoritmos, aprendizagem por<br />

máquina e inteligência artificial), o reforço de “bolhas ideológicas” e do discurso de<br />

ódio, a possibilidade de manipulação de debates e eleições – com o uso de criação de<br />

perfis e de anúncios personalizados – e a privatização crescente do consumo de cultura,<br />

em detrimento da circulação livre e do conhecimento compartilhado.<br />

Tomando os indicadores concorrenciais e sobre diversidade que serviram de<br />

referência para a construção do modelo de análise, a pesquisa trouxe pistas importantes<br />

sobre como esse contexto contraditório e preocupante se manifesta no Brasil no<br />

momento da publicação. O quadro-síntese da camada de aplicações e conteúdos mostra-a<br />

dominada por um primeiro nível de agentes formado pelas grandes plataformas<br />

(Facebook, Google e Microsoft). Um segundo nível é composto por líderes globais em<br />

conteúdo (Netflix e Spotify), um terceiro nível abrange líderes nacionais da indústria de<br />

mídia (Globo e Folha) e um quarto nível traz representantes mundiais da elite de redes<br />

sociais e conteúdos (Snapchat, Deezer, Yahoo, Twitter).<br />

A estrutura de mercado das aplicações é dominada pelas plataformas. Elas<br />

representam 63% dos apps da Play Store e 75% dos apps da Apple Store, além de en-<br />

CONCLUSÕES<br />

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