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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

Não é preciso ser pessimista para prever práticas de favorecimento, ainda mais<br />

em lógicas de disponibilização de conteúdos algorítmicas nada transparentes. Esse movimento<br />

altera a linha original de serviços de streaming de vídeo, constituídos inicialmente<br />

como catálogos, para difusores de obras originais, cujo maior exemplo é o Netflix.<br />

O Google é hoje uma grande “porta de entrada” para a Internet como um todo<br />

por meio de seu mecanismo de busca. A plataforma já começou a disponibilizar parte<br />

das respostas que o usuário procura em conteúdos próprios ou editados a partir de<br />

fontes (como o Wikipedia). Além disso, oferece serviços como vídeos (YouTube), comparação<br />

de preços, mensageiro (Hangout) e venda de aplicativos e bens culturais (Play<br />

Store). No âmbito dos aplicações, a propriedade de sistemas operacionais permite ao<br />

Google impor aos usuários o seu conjunto de programas como algo “normal”. Essa prática<br />

já existia, por exemplo, com a Microsoft embutindo programas como Media Player,<br />

Paint e Internet Explorer no seu sistema operacional Windows.<br />

O Facebook também funciona como “porta de entrada” para muitos usuários<br />

que acessam conteúdos a partir do que é mostrado na sua linha do tempo. Embora a<br />

plataforma faça a intermediação de mensagens produzidas por usuários, a definição dos<br />

critérios de disponibilização é algo central e bastante poderoso nas mãos da empresa.<br />

Ainda mais no contexto de início da oferta de serviço de streaming e conteúdos próprios.<br />

Além disso, o conglomerado possui aplicativo mensageiro e já avançou para o mercado<br />

de dispositivos com seu Oculus, aparelho de experiência de realidade virtual.<br />

A concentração vertical também ocorre entre os agentes nacionais. A Globo<br />

controla desde os direitos de obras audiovisuais (por meio da Globofilmes) ao consumo<br />

do seu espectador por meio do GloboPlay ou Globo.com. O conglomerado chegou<br />

a ter participação importante em operadoras de telecomunicação, como a NET, mas<br />

hoje tal presença é residual 33 .<br />

Já o UOL combina a produção de conteúdo próprio (como por meio da Folha<br />

de S. Paulo e da equipe do próprio portal) com a agregação de blogs e sites de terceiros,<br />

abrangendo as etapas de produção, disponibilização e distribuição. Mas, mesmo<br />

para esses conglomerados, a concentração vertical de seus concorrentes internacionais<br />

apresenta-se como importante barreira à entrada.<br />

Impactos do “Efeito de rede” no mercado brasileiro<br />

Como uma “rede de redes”, boa parte da atividade da Internet está relacionada<br />

à interconexão entre pessoas, redes, serviços e conteúdos. Isso traz um risco para a concorrência.<br />

A partir do momento em que um agente se beneficia de ter muitos usuários,<br />

ou conexões, tal condição pode gerar um reforço dela própria, com os mais bem posicionados<br />

com maior chance de avançar e os de pior desempenho tendo mais dificuldade.<br />

Esse “efeito de rede” é um traço especialmente das plataformas, já que sua ativida-<br />

33 A Lei 12.485/2011, chamada de lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que regula o mercado<br />

de TV paga no Brasil, levu a Globo a deixar o serviço de empacotamento para se concentrar na produção<br />

de conteúdo e distribuição de canais (programadora), de forma a enquadrar-se como programadora<br />

independente.<br />

CONCENTRAÇÃO<br />

E DIVERSIDADE<br />

NA CAMADA DE<br />

APLICAÇÕES E<br />

CONTEÚDOS NO<br />

BRASIL<br />

119

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