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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

tou dados acerca das práticas de plataformas voltadas a negócios no ambiente online<br />

(plataform-to-business). Encontrou indicações de que o aumento da dependência em<br />

plataformas online criou novas fragilidades para empresas na economia digital. As evidências,<br />

avalia a CE, apontam para práticas comerciais com o potencial de criar danos,<br />

de alto impacto, especialmente para pequenas empresas.<br />

Assim, em maio de 2017, durante revisão da Estratégia de Mercado Digital Único,<br />

a Comissão anunciou que prepararia ações para solucionar cláusulas contratuais<br />

e práticas comerciais injustas identificadas nas relações entre plataformas e negócios,<br />

inclusive explorando métodos de resolução de disputas, critérios de práticas justas e<br />

de transparência. À época, a CE frisou que tais ações, após avaliação de impacto e diálogos<br />

estruturados com os Estados Membros e partes interessadas, poderiam assumir<br />

a forma de medidas legislativas 23 .<br />

Na consulta de análise de impacto inicial, denominada Fairness in platform-<br />

-to-business relations (Justiça em relações entre plataformas e negócios, em livre tradução),<br />

a CE recebeu 65 contribuições. A expectativa é de que a Comissão apresente<br />

sua conclusão sobre a proposta de regulamentação específica de plataformas na UE<br />

ainda em 2018. Uma vez que não há uma definição específica de plataformas digitais,<br />

em princípio, todas as empresas que fazem intermediação entre diferentes grupos do<br />

mercado podem estar sujeitas à regulamentação em desenvolvimento.<br />

Vale notar, no entanto, que boa parte do discurso de maior regulação da camada<br />

de conteúdo da Internet está focado na necessidade de maior transparência<br />

das plataformas e de maior controle de conteúdo ilegal ou prejudicial online. Pouco<br />

se fala, entretanto, sobre a necessidade de fomentar maior diversidade e pluralidade<br />

de conteúdos por design, com o objetivo de garantir direitos. Uma exceção é o caso da<br />

regulação europeia de aplicações de Vídeo Sob Demanda (VoD, na sigla em inglês) que<br />

selecionam cada um dos conteúdos disponibilizados aos assinantes. Ali já há regulação<br />

para preservar a cultura dos Estados membros e a economia criativa local. Um dos objetivos<br />

da proposta da CE é justamente assegurar que as transformações decorrentes<br />

dessa nova forma de consumir audiovisual sejam acompanhadas de benefícios socioeconômicos<br />

e culturais à sociedade.<br />

4.2. Regulação de serviços audiovisuais por IP<br />

A União Europeia conta com uma regulação para VoD desde a publicação da<br />

Diretiva de Serviços de Comunicação Social Audiovisual 24 , em 2010, cujos objetivos são<br />

salvaguardar o pluralismo dos meios de comunicação social, preservar a diversidade<br />

cultural, criar condições em todos os países para os meios de comunicação audiovisual<br />

emergentes, proteger as crianças e os consumidores, combater o ódio racial e religioso<br />

e assegurar a independência das autoridades reguladoras nacionais.<br />

A Diretiva estabelece regras aplicáveis a todos os Estados Membros, porém<br />

LEGISLAÇÃO<br />

INTERNACIONAL<br />

58<br />

23 Online platforms face EU regulation on transparency and business contracts <br />

24

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