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Monopólios Digitais

Concentração e Diversidade na Internet

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<strong>Monopólios</strong><br />

<strong>Digitais</strong><br />

regra de ‘outros mercados’, é preciso pagar R$ 3.000 por longa-metragem em catálogo.<br />

Assim, quanto maior o catálogo do VOD, maior o pagamento, mesmo que os usuários<br />

não consumam efetivamente aqueles filmes.<br />

Ainda que esta cobrança não esteja, de fato, acontecendo, a insegurança jurídica<br />

criada inibe a ampliação dos catálogos desses serviços, motivo primeiro da realização<br />

da consulta pública pela agência de fomento e fiscalização das regras do mercado<br />

audiovisual brasileiro. A proposta é definir um modelo de contribuição para o FSA<br />

adequado às empresas de VOD. Uma das formulações mais bem recebidas é de que<br />

esses serviços passem a contribuir com um pequeno percentual de sua receita e não<br />

por título do catálogo, eliminando o fator de inibição.<br />

Outro fato para a Ancine analisar a necessidade e os tipos de regulação do<br />

VOD está na assimetria regulatória entre estes serviços, prestados pela Internet, e a TV<br />

por assinatura. A Lei 12.485/2011 22 , entre outras coisas, estabeleceu cotas de conteúdo<br />

nacional e independente para os canais de espaço qualificado, bem como a obrigação<br />

de carregamento de canais brasileiros e brasileiros independentes (não vinculados<br />

a emissoras de TV aberta).<br />

Mas a lei não definiu regras para que também os VODs tenham obrigações<br />

de oferta de conteúdo nacional e nacional independente e, assim, estejam inseridos<br />

na política de incentivo ao mercado audiovisual local. Em março de 2018, a Ancine<br />

contratou a empresa BB-Media Soluções Empresariais para analisar o mercado de plataformas<br />

digitais para distribuição de conteúdos (OTT, VoD, TV Everywhere, catch-up e<br />

web-streaming) no Brasil. A medida é apontada como mais um passo na intenção da<br />

Ancine de regulamentar o mercado de vídeo sob demanda 23 .<br />

Enquanto a agência não conclui este processo, tramita na Câmara dos Deputados<br />

um Projeto de Lei que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por<br />

demanda. De autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), o PL propõe a criação de um fundo<br />

progressivo para o fomento à produção local; a proeminência do conteúdo nacional,<br />

com filmes brasileiros em destaque nos players e não apenas disponíveis nos catálogos<br />

e cotas para produção nacional independente, prevendo ainda o espaço para<br />

produções regionais fora do eixo econômico Rio – São Paulo.<br />

O Senado Federal também tem uma iniciativa para regular o VOD. O senador<br />

Humberto Costa (PT/PE) é autor do PLS 37/2018, que guarda semelhanças com a proposta<br />

em tramitação na Câmara, mas vai além. Estabelece que os diversos serviços de<br />

distribuição audiovisuais na Internet, inclusive mídia social e redes sociais, estariam enquadrados<br />

na lei. E outorga ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação, e não<br />

necessariamente à Ancine como está previsto no projeto da Câmara. A proposta, nisso<br />

também inovadora, veda que as provedoras de conteúdo audiovisual por demanda utilizem-se<br />

de mecanismos para aumentar a proeminência de conteúdos audiovisuais em<br />

desacordo com a Lei, devendo precaverem-se contra tentativas de terceiros de aumentar<br />

artificiosamente a proeminência de determinados conteúdos audiovisuais.<br />

22 Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.<br />

Disponível em <br />

23 http://www.telesintese.com.br/ancine-vai-pesquisar-o-mercado-de-vod-para-regulacao/<br />

CONCENTRAÇÃO<br />

E DIVERSIDADE<br />

NA CAMADA DE<br />

APLICAÇÕES E<br />

CONTEÚDOS NO<br />

BRASIL<br />

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