Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
Concentração e Diversidade na Internet
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<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
regra de ‘outros mercados’, é preciso pagar R$ 3.000 por longa-metragem em catálogo.<br />
Assim, quanto maior o catálogo do VOD, maior o pagamento, mesmo que os usuários<br />
não consumam efetivamente aqueles filmes.<br />
Ainda que esta cobrança não esteja, de fato, acontecendo, a insegurança jurídica<br />
criada inibe a ampliação dos catálogos desses serviços, motivo primeiro da realização<br />
da consulta pública pela agência de fomento e fiscalização das regras do mercado<br />
audiovisual brasileiro. A proposta é definir um modelo de contribuição para o FSA<br />
adequado às empresas de VOD. Uma das formulações mais bem recebidas é de que<br />
esses serviços passem a contribuir com um pequeno percentual de sua receita e não<br />
por título do catálogo, eliminando o fator de inibição.<br />
Outro fato para a Ancine analisar a necessidade e os tipos de regulação do<br />
VOD está na assimetria regulatória entre estes serviços, prestados pela Internet, e a TV<br />
por assinatura. A Lei 12.485/2011 22 , entre outras coisas, estabeleceu cotas de conteúdo<br />
nacional e independente para os canais de espaço qualificado, bem como a obrigação<br />
de carregamento de canais brasileiros e brasileiros independentes (não vinculados<br />
a emissoras de TV aberta).<br />
Mas a lei não definiu regras para que também os VODs tenham obrigações<br />
de oferta de conteúdo nacional e nacional independente e, assim, estejam inseridos<br />
na política de incentivo ao mercado audiovisual local. Em março de 2018, a Ancine<br />
contratou a empresa BB-Media Soluções Empresariais para analisar o mercado de plataformas<br />
digitais para distribuição de conteúdos (OTT, VoD, TV Everywhere, catch-up e<br />
web-streaming) no Brasil. A medida é apontada como mais um passo na intenção da<br />
Ancine de regulamentar o mercado de vídeo sob demanda 23 .<br />
Enquanto a agência não conclui este processo, tramita na Câmara dos Deputados<br />
um Projeto de Lei que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por<br />
demanda. De autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), o PL propõe a criação de um fundo<br />
progressivo para o fomento à produção local; a proeminência do conteúdo nacional,<br />
com filmes brasileiros em destaque nos players e não apenas disponíveis nos catálogos<br />
e cotas para produção nacional independente, prevendo ainda o espaço para<br />
produções regionais fora do eixo econômico Rio – São Paulo.<br />
O Senado Federal também tem uma iniciativa para regular o VOD. O senador<br />
Humberto Costa (PT/PE) é autor do PLS 37/2018, que guarda semelhanças com a proposta<br />
em tramitação na Câmara, mas vai além. Estabelece que os diversos serviços de<br />
distribuição audiovisuais na Internet, inclusive mídia social e redes sociais, estariam enquadrados<br />
na lei. E outorga ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação, e não<br />
necessariamente à Ancine como está previsto no projeto da Câmara. A proposta, nisso<br />
também inovadora, veda que as provedoras de conteúdo audiovisual por demanda utilizem-se<br />
de mecanismos para aumentar a proeminência de conteúdos audiovisuais em<br />
desacordo com a Lei, devendo precaverem-se contra tentativas de terceiros de aumentar<br />
artificiosamente a proeminência de determinados conteúdos audiovisuais.<br />
22 Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.<br />
Disponível em <br />
23 http://www.telesintese.com.br/ancine-vai-pesquisar-o-mercado-de-vod-para-regulacao/<br />
CONCENTRAÇÃO<br />
E DIVERSIDADE<br />
NA CAMADA DE<br />
APLICAÇÕES E<br />
CONTEÚDOS NO<br />
BRASIL<br />
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