Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
Concentração e Diversidade na Internet
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<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
CPI dos Cibercrimes, da Câmara dos Deputados, foi aprovado com a tese de que a Internet<br />
é uma ferramenta do crime, que precisa ser controlada. Em uma das versões do<br />
relatório, o deputado relator Espiridião Amin (PP-SC) chegou a dizer que “motores de<br />
busca, redes sociais, correios eletrônicos ou agregadores de informações (...) se prestam<br />
para o acobertamento de crimes” ou “para a publicidade de serviços criminosos” 14 .<br />
O relatório indica a tramitação de sete Projetos de Lei decorrentes desta narrativa e<br />
que propunham, por exemplo, ampliar a criminalização de práticas na rede, facilitar a<br />
remoção de conteúdos e bloquear acesso total a sites e aplicações.<br />
Um dos projetos propôs alterar o Marco Civil da Internet, determinando que<br />
plataformas retirassem conteúdo apontado como idêntico a outro reconhecido como<br />
infringente, sem a necessidade de nova ordem judicial, em 48 horas. O receio apontado<br />
por organizações da sociedade civil é pelo fato de a proposta dar margem a abusos e<br />
tentativas de censura. Pela dinâmica, caberá aos provedores verificar se o conteúdo é<br />
mesmo idêntico ao já julgado, mas a prática provável, apontada inclusive por orgãos de<br />
imprensa, é de remoção com base somente na notificação.<br />
Outro PL impulsionado pela CPI do Cibercrime propõe o bloqueio a aplicações<br />
de Internet, por ordem judicial, direto pelo provedor de conexão, quando “hospedada no<br />
exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada<br />
à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão,<br />
excetuando-se os crimes contra a honra”, conforme texto registrado no relatório final.<br />
As notas de apoio a tal regulação demonstram que, apesar do discurso de proteção à<br />
infância, quem tem maior interesse em sua aprovação é a indústria de direitos autorais 15 ,<br />
cujos representantes têm se mostrado importantes articuladores de propostas de ampliação<br />
das responsabilidade de sites e plataformas online no Brasil.<br />
O interesse dos políticos em garantir o controle da opinião pública sobre eles<br />
mesmos também tem sido um importante ingrediente para a proposição legislativa de<br />
responsabilização de sites e plataformas por postagens de terceiros. Este movimento<br />
parece ter acelerado diante do aumento no número de denúncias, processos e condenações<br />
de políticos no país 16 , além do aumento da tensão política que os processos de<br />
investigação, como a operação Lava Jato, vêm gerando.<br />
A título de exemplo, o substitutivo ao Projeto de Lei 215/15 propõe o aumento<br />
da pena, em um terço, para os chamados crimes contra a honra, quando<br />
cometidos em redes sociais, e cria o direito ao esquecimento para que menções<br />
a um crime sejam apagadas da rede quando alguém for absolvido em definitivo<br />
pela Justiça, alterando o MCI para isso. À época, o autor do substitutivo, Juscelino<br />
Filho (PRB-MA), afirmou: “muitos estão colocando que essa medida é sobre crimes<br />
14 http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42326&sid=4&utm%2525252525255Fmedium=<br />
15 http://tiinside.com.br/telaviva/paytv/11/04/2016/fncp-defende-pl-que-autoriza-judiciario-a-bloquear-sites-e-aplicativos-que-distribuem-conteudo-ilegal/<br />
16 O número de condenados por corrupção no Brasil subiu de 668 pessoa em dezembro de 2010<br />
para 1.443 presos no final de 2014, segundo o último balanço feito pelo Ministério da Justiça. Foi um<br />
aumento de 116%, impulsionado pelas operações da Justiça Federal, como a Lava Jato, e a descoberta<br />
de grandes esquemas de corrupção, como o mensalão e aqueles envolvendo empresas estatais, por<br />
exemplo, a Petrobras. Saiba mais em <br />
CONCENTRAÇÃO<br />
E DIVERSIDADE<br />
NA CAMADA DE<br />
APLICAÇÕES E<br />
CONTEÚDOS NO<br />
BRASIL<br />
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