Monopólios Digitais
Concentração e Diversidade na Internet
Concentração e Diversidade na Internet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Monopólios</strong><br />
<strong>Digitais</strong><br />
Em outubro de 2016, a França colocou em vigor a Lei da República Digital Francesa<br />
22 , após processo iniciado em dezembro de 2015. A regulação altera leis que regem<br />
diversos aspectos da economia digital do país e introduz obrigações específicas para os<br />
provedores de plataformas online que ultrapassam um limiar de usuários. Estas empresas<br />
estão definidas de forma bastante genérica e ampla, como aquelas que oferecem<br />
aos clientes um serviço de comunicação online ao público que 1) organiza, faz ranking<br />
ou indicações, por meio de algoritmo, de conteúdos, bens ou serviços oferecidos ou exibidos<br />
online por terceiros (por exemplo, motores de busca, ou 2) permita que as partes<br />
entrem em contato para vender produtos, oferecer um serviço, ou trocar ou compartilhar<br />
conteúdo, bens ou serviços (por exemplo, leilão on-line ou sites de compras).<br />
Segundo a regulação francesa, os provedores de plataforma online devem fornecer<br />
aos consumidores informações justas, claras e transparentes sobre os termos<br />
gerais de uso que se aplicam à plataforma e os meios utilizados para classificar, indicar,<br />
rebaixar ou excluir conteúdos, bens ou serviços na plataforma. As plataformas devem<br />
deixar claro, em particular, se existe ou não uma relação contratual ou vínculos de capital<br />
com as pessoas referenciadas e a existência, ou não, de uma remuneração pelas<br />
pessoas referenciadas e, se necessário, o impacto desta na classificação dos conteúdos,<br />
bens ou serviços listados. Práticas de informações claras, justas e transparentes<br />
também se aplicam na moderação de comentários online.<br />
Há também previsão de que uma autoridade administrativa incentive a divulgação<br />
de boas práticas desenvolvidas, em consulta com as parte interessadas; defina<br />
o grau de precisão e o formato para disponibilizar as informações mencionadas neste<br />
artigo, prevendo o uso de um padrão aberto que seja facilmente reutilizável; definir<br />
indicadores para avaliar e comparar as práticas implementadas por plataformas online<br />
e, quando quando considerar que as informações disponibilizadas aos usuários não<br />
são suficientes para permitir análise e comparação adequadas, colete os dados necessários<br />
e faça sua divulgação, em padrão aberto e facilmente reutilizável.<br />
A França garantiu o direito à portabilidade de dados na Lei da República Digital<br />
Francesa, válida apenas a partir de maio de 2018, acrescentando ao Código do Consumidor<br />
o direito de recuperar e transferir dados, para além dos dados pessoais, algo<br />
relevante para a liberdade de escolha dos usuários. A previsão requer que todos os<br />
provedores de serviços de comunicação online ao público permitam a recuperação, sem<br />
custo, dos dados que foram armazenados online, incluindo arquivos de dados, todos os<br />
dados armazenados e acessíveis a partir da criação da conta do usuário e outros tipos<br />
de dados associados a ela que possam ser reutilizados e explorados por outro “controlador<br />
de dados”. O fornecedor do serviço deve prover os dados em formato legível. Se<br />
isso não for possível, o controlador dos dados tem que informar o consumidor acerca da<br />
restrição e prover formas alternativas para o usuário recuperar seus dados. A legislação<br />
francesa é mais rígida do que a previsão de portabilidade na nova regulação de proteção<br />
de dados europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR), no que diz respeito a<br />
portabilidade de informações, ao ampliar o direito para além de dados pessoais.<br />
Mas os processos globais de criação de leis de regulação de plataformas vão<br />
além do controle de conteúdo nocivo. Em maio de 2016, a Comissão Europeia cole-<br />
22 https://www.republique-numerique.fr/pages/digital-republic-bill-rationale<br />
LEGISLAÇÃO<br />
INTERNACIONAL<br />
57