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A DIVERSIDADE DA CONDIÇÃO HUMANA - Faders - Governo do ...

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torno da necessária superação das atitudes discriminatórias e excludentes para com aqueles<br />

alunos que sempre foram rotula<strong>do</strong>s como "problemáticos".<br />

Na proposta da escola inclusiva se abrem espaços para a aceitação e o reconhecimento<br />

das diferenças. Os alunos porta<strong>do</strong>res de deficiência passam a estudar junto com os não<br />

porta<strong>do</strong>res de deficiência. Segun<strong>do</strong> BRIZOLA (2000, p.56), apesar das superações<br />

conceituais e reflexivas deste debate, que já vem desde a década de 70 e culmina na<br />

Declaração de Salamanca, os avanços concretos são lentos e graduais, mesmo nos dias de<br />

hoje.<br />

Um outro problema aponta<strong>do</strong> pela autora é o fato de que esse Documento, apesar <strong>do</strong>s<br />

avanços, não traz uma declaração incisiva e radical para que as escolas especiais deixem de<br />

existir. O que faz é destacar a preocupação com a proliferação das escolas especiais, como<br />

espaço segrega<strong>do</strong>r. Essa autora faz uma significativa reflexão acerca <strong>do</strong> processo histórico<br />

de exclusão escolar e da ineficácia <strong>do</strong> ensino especial. Demonstran<strong>do</strong>, a mesma, as<br />

dificuldades atuais de se incluir na escola.<br />

A tendência à educação inclusiva é um debate internacional e da mesma forma as<br />

medidas para sua implementação. Diversos países <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> têm feito esse debate em torno<br />

da necessidade de uma "escola para to<strong>do</strong>s", sem discriminações e que pudesse colocar fim<br />

aos estigmas e a segregação. No Brasil, a constituição de 1988 e a Política Nacional de<br />

Educação Especial de 1994 oficializaram as pretensões de "integração escolar e social das<br />

pessoas com deficiências". O Ministério de Educação e Cultura (MEC), órgão <strong>do</strong> governo<br />

Federal Brasileiro, em 1995 lançou um <strong>do</strong>cumento que dispõe sobre o "Processo de<br />

Integração Escolar <strong>do</strong>s Alunos Porta<strong>do</strong>res de Necessidades Especiais no Sistema de Ensino<br />

Brasileiro".<br />

O mesmo anuncia o esforço de implementar medidas para que as pessoas porta<strong>do</strong>ras de<br />

deficiência (temporária ou permanente) tenham o direito à educação. Entretanto, esse<br />

cabedal legal não tem si<strong>do</strong> capaz de gerar mudanças mais concretas (BRIZOLA, 2000,<br />

p.57). Atualmente, no que diz respeito à experiência porto-alegrense, ainda é complexa a

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