A DIVERSIDADE DA CONDIÃÃO HUMANA - Faders - Governo do ...
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O merca<strong>do</strong> de trabalho é por si só um campo que se fecha cada vez mais em exigências<br />
de produtividade condizentes com as leis <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. Uma legislação que interfira nessa<br />
lógica se faz permeada das contradições <strong>do</strong> próprio sistema já estabeleci<strong>do</strong> que é<br />
excludente. A exclusão é a característica <strong>do</strong> funcionamento deste modelo social, sen<strong>do</strong> uma<br />
de suas marcas. Muito embora a legislação não garanta por si só a inclusão, é uma forma de<br />
pressionar os mecanismos sociais às mudanças. Alguns avanços significativos, a partir <strong>do</strong><br />
momento em que é promulgada a lei da FADERS, podem ser exemplifica<strong>do</strong>s.<br />
A FADERS é procurada, atualmente, por gerentes de lojas de grande porte, para<br />
obterem subsídios sobre a melhor forma de adaptar os estabelecimentos que atenda também<br />
às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência. A Fundação é solicitada a prestar orientação sobre<br />
como montar cursos aos funcionários de estabelecimentos comercias, para ensiná-los a lidar<br />
com a questão das deficiências. Cópias da legislação estão sen<strong>do</strong> requeridas, por diversos<br />
órgãos públicos e priva<strong>do</strong>s, o que permitirá que a lei seja estudada e aplicada. Contu<strong>do</strong>,<br />
apesar <strong>do</strong>s avanços não se pode deixar de considerar o que é trazi<strong>do</strong> no depoimento abaixo:<br />
"O PPE para deficiente mental não funciona direito. Para as exigências<br />
<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> o deficiente mental não preenche as expectativas. É um<br />
trabalho artesanal para colocá-los no merca<strong>do</strong> de trabalho. A lei <strong>do</strong>s 10%<br />
os empresários usam para os deficientes físicos. Os deficientes mentais<br />
ficam de fora por não trabalharem com números e coisas abstratas. A<br />
idéia de uma cooperativa foi uma alternativa de produção e prestação de<br />
serviços" (Seminário realiza<strong>do</strong> em maio de 2001).<br />
Parece ocorrer um processo de avanços legais e de concepções que ainda não está<br />
acompanha<strong>do</strong> pela materialização das possibilidades de concretização da inclusão que é<br />
pensada e prevista nos códigos legais. Todavia, está acontecen<strong>do</strong> um movimento maior, na<br />
comunidade em geral, para compreender a situação das deficiências e organizar alternativas<br />
de adequar o meio ao sujeito. Aqui se trabalha na perspectiva <strong>do</strong>s processos sociais, pois<br />
começa entrar em questão a sociedade e seus mecanismos.<br />
Nessa proposta, não é mais sobre o sujeito que recai o déficit. Retira-se <strong>do</strong> mesmo a<br />
marca da falha e problematizam-se os déficits ambientais. Trata-se da valorização <strong>do</strong>