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A DIVERSIDADE DA CONDIÇÃO HUMANA - Faders - Governo do ...

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O que se pode objetar, no debate, com essa perspectiva de cidadania que recusa<br />

"benesses", é o fato de que dada às condições de extrema desigualdade consolidadas na<br />

sociedade, as pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência situam-se na contextualidade com uma<br />

enorme desvantagem, que a lei poderia amenizar. O objetivo que está subjacente a essa<br />

legislação não é o paternalismo ou uma política de privilégios e sim a "correção" <strong>do</strong> atraso<br />

histórico que propiciou essa condição de desigualdade e segregação, em que vivem as<br />

pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência.<br />

Fazen<strong>do</strong> uma analogia à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que pressupõe<br />

uma série de medidas compensatórias aos segmentos historicamente excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s bens<br />

sociais, conforme seus princípios e diretrizes, há uma preocupação de: "Respeito à<br />

dignidade <strong>do</strong> cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de<br />

qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedan<strong>do</strong>-se qualquer<br />

comprovação vexatória de necessidade" (BRASIL, 2000, p.35).<br />

Considera-se, portanto, que não há nessas medidas legais a intenção ou o estímulo a<br />

práticas assistencialistas que possam ferir a cidadania ou levar a privilégios. Trata-se de<br />

entender como direito das pessoas acessar políticas, que minimamente, devolvam aos<br />

sujeitos o espaço de acesso que as instâncias sociais foram lhe interditan<strong>do</strong>. Na mesma<br />

linha de argumentação contrária às leis de garantia de cotas para pessoas porta<strong>do</strong>ras de<br />

deficiência e isenção de impostos, há uma outra opinião, que a seguir se apresenta. Tal<br />

opinião revela o descontentamento com as medidas que dispõem sobre as adaptações nos<br />

ônibus da região metropolitana.<br />

Em algumas cidades brasileiras, alguns transportes coletivos estão sen<strong>do</strong> adapta<strong>do</strong>s para<br />

responder as necessidades de pessoas que são porta<strong>do</strong>ras de deficiência. Por parte de<br />

algumas pessoas contrárias a essas medidas de adaptação arquitetônica, tal<br />

descontentamento se torna demonstrativo <strong>do</strong> quanto é complexo contemplar as diferenças<br />

no conjunto das relações sociais, como se pode analisar:<br />

"Os ônibus adapta<strong>do</strong>s tiram espaço <strong>do</strong>s que não são deficientes, são três<br />

lugares para uma cadeira e muitas pessoas de pé. Os trabalha<strong>do</strong>res

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