A DIVERSIDADE DA CONDIÃÃO HUMANA - Faders - Governo do ...
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O que se pode objetar, no debate, com essa perspectiva de cidadania que recusa<br />
"benesses", é o fato de que dada às condições de extrema desigualdade consolidadas na<br />
sociedade, as pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência situam-se na contextualidade com uma<br />
enorme desvantagem, que a lei poderia amenizar. O objetivo que está subjacente a essa<br />
legislação não é o paternalismo ou uma política de privilégios e sim a "correção" <strong>do</strong> atraso<br />
histórico que propiciou essa condição de desigualdade e segregação, em que vivem as<br />
pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência.<br />
Fazen<strong>do</strong> uma analogia à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que pressupõe<br />
uma série de medidas compensatórias aos segmentos historicamente excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s bens<br />
sociais, conforme seus princípios e diretrizes, há uma preocupação de: "Respeito à<br />
dignidade <strong>do</strong> cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de<br />
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedan<strong>do</strong>-se qualquer<br />
comprovação vexatória de necessidade" (BRASIL, 2000, p.35).<br />
Considera-se, portanto, que não há nessas medidas legais a intenção ou o estímulo a<br />
práticas assistencialistas que possam ferir a cidadania ou levar a privilégios. Trata-se de<br />
entender como direito das pessoas acessar políticas, que minimamente, devolvam aos<br />
sujeitos o espaço de acesso que as instâncias sociais foram lhe interditan<strong>do</strong>. Na mesma<br />
linha de argumentação contrária às leis de garantia de cotas para pessoas porta<strong>do</strong>ras de<br />
deficiência e isenção de impostos, há uma outra opinião, que a seguir se apresenta. Tal<br />
opinião revela o descontentamento com as medidas que dispõem sobre as adaptações nos<br />
ônibus da região metropolitana.<br />
Em algumas cidades brasileiras, alguns transportes coletivos estão sen<strong>do</strong> adapta<strong>do</strong>s para<br />
responder as necessidades de pessoas que são porta<strong>do</strong>ras de deficiência. Por parte de<br />
algumas pessoas contrárias a essas medidas de adaptação arquitetônica, tal<br />
descontentamento se torna demonstrativo <strong>do</strong> quanto é complexo contemplar as diferenças<br />
no conjunto das relações sociais, como se pode analisar:<br />
"Os ônibus adapta<strong>do</strong>s tiram espaço <strong>do</strong>s que não são deficientes, são três<br />
lugares para uma cadeira e muitas pessoas de pé. Os trabalha<strong>do</strong>res