A DIVERSIDADE DA CONDIÃÃO HUMANA - Faders - Governo do ...
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aprendiza<strong>do</strong> sobre as deficiências. Força-se o "social" a colocar-se como mediação de<br />
possibilidades para o sujeito ter acesso ao mun<strong>do</strong>. De outra forma obteve-se também no<br />
resulta<strong>do</strong> desta pesquisa, opiniões divergentes quanto ao mérito dessa luta política. Existem<br />
algumas opiniões que remetem a uma outra lógica de pensamento, como se poderá apreciar<br />
abaixo:<br />
"Descrevo abaixo algumas leis que considero discriminatórias:<br />
Constituição Estadual -Art. 19, inciso V - reserva de merca<strong>do</strong>; art.192 e<br />
art.214, parágrafos 1° e1°; Lei 8064/85 - ingresso de PPD no serviço<br />
público; Lei 10.288/94 - ingresso de PPD no serviço público; Lei 8899/94<br />
- Passe livre interestadual; Lei 7713/88 - Imposto de Renda; Lei 8989/95 -<br />
Isenção de IPI na aquisição de automóveis, alteradas pelas leis 9144/95 e<br />
9317/96; Lei 10869 - isenção pagamento IPVA para pessoa porta<strong>do</strong>ra de<br />
deficiência física; Decreto Legislativo 10315/99 - isenção de ICMS para<br />
veículos de PPD" (Entrevista realizada em out. de 2001).<br />
As considerações feitas acima são demonstrativas <strong>do</strong> descontentamento, por parte de<br />
alguns, quanto os aspectos de lei que foram menciona<strong>do</strong>s. Alguns funcionários da<br />
FADERS consideram que determinadas leis, a exemplo das referidas no depoimento,<br />
fornecem privilégios aos que são porta<strong>do</strong>res de deficiência. A reserva de vagas em cargos<br />
públicos, determinadas isenções de pagamento de impostos, como no caso de impostos<br />
sobre a compra e manutenção de veículos, é apontada como política de privilégio.<br />
Além desse aspecto, essas leis são consideradas, também, de cunho discriminatório,<br />
pois, pressupõe a incapacidade da pessoa de conquistar seus espaços sem o amparo legal. O<br />
argumento trazi<strong>do</strong> em considerações, como aquelas acima mencionadas, está atravessa<strong>do</strong><br />
pela recusa das leis pontuais e específicas para as pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência. A idéia<br />
subjacente aqui é de que o conceito de cidadania, por si só, pudesse dar conta da questão <strong>do</strong><br />
acesso ao mun<strong>do</strong>. Conforme se pode analisar na continuidade daquele depoimento:<br />
"O que é realmente necessário são leis que assegurem a acessibilidade e<br />
igualdade de condições sem discriminações, seja para concorrer a um<br />
cargo público através de concurso ou vestibular, como qualquer outro<br />
cidadão; também pagan<strong>do</strong> seus impostos, adquirin<strong>do</strong> bens sem precisar<br />
isenção, assim exercen<strong>do</strong> sua cidadania" (Entrevista realizada em out. de<br />
2001).