A DIVERSIDADE DA CONDIÃÃO HUMANA - Faders - Governo do ...
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uma comunicação não oral, seria possível às crianças que nascem com o déficit biológico<br />
da surdez, inserir-se na linguagem.<br />
“O modelo bilingüe propõe, então, dar acesso à criança surda às<br />
mesmas possibilidades psicolingüísticas que tem a ouvinte.. O objetivo <strong>do</strong><br />
modelo bilíngüe é criar uma identidade bicultural, pois permite à criança<br />
surda desenvolver suas possibilidades dentro da cultura surda e aproximarse,<br />
através dela, à cultura ouvinte” (SKLIAR, 1999, p.144).<br />
Tem-se no modelo apresenta<strong>do</strong> pelo autor acima referi<strong>do</strong>, um caminho inclusivo na<br />
questão das diferenças que acontecem em função da surdez. Esse modelo se reporta às<br />
experiências escolares que poderão trabalhar de forma a contemplar em seus currículos a<br />
inclusão de duas línguas, duas culturas diferentes, <strong>do</strong>is contextos diferencia<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> de<br />
vida. Atualmente o movimento social organiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s sur<strong>do</strong>s exige o reconhecimento de<br />
que a pessoa surda é um sujeito com identidade surda. Querer tornar o sur<strong>do</strong> igual ao<br />
ouvinte é uma forma de desrespeito a transpirar identidade e condição de cidadão.<br />
É fundamental, para acessibilidade <strong>do</strong>s sur<strong>do</strong>s, a veiculação de meios visuais e<br />
tecnologia privilegian<strong>do</strong> os sinais. A Língua <strong>do</strong>s sinais 11 vai ao encontro <strong>do</strong> direito, que o<br />
sur<strong>do</strong> tem, de usar a comunicação visual. A cultura surda se expressa na sua linguagem<br />
peculiar e precisa ser incentivada entre os sur<strong>do</strong>s, em respeito às suas diferenças. Os<br />
direitos reivindica<strong>do</strong>s pelos sur<strong>do</strong>s, estão expressos no <strong>do</strong>cumento abaixo (ver anexo 6, o<br />
<strong>do</strong>cumento na íntegra), que requerem, conforme se destaca:<br />
"(...) Considerar que a integração/inclusão é prejudicial à cultura, á<br />
língua e à identidade surdas (...) Considerar que a integração da pessoa<br />
surda não passa pela inclusão <strong>do</strong> sur<strong>do</strong> em ensino regular, deven<strong>do</strong> o<br />
processo ser repensa<strong>do</strong> (...) Propor o fim da política de<br />
inclusão/integração, pois ela trata o sur<strong>do</strong> como deficiente e, por outro<br />
la<strong>do</strong>, leva ao fechamento de escolas de sur<strong>do</strong>s e/ou ao aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong><br />
processo educacional pelo aluno sur<strong>do</strong>(...) (FENEIS, 2000, p.17).<br />
11 "Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais o meio de comunicação de natureza visual-gestual, com<br />
estrutura gramatical própria, oriunda da comunidade de pessoas surdas <strong>do</strong> Brasil, sen<strong>do</strong> a forma de<br />
expressão <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de deficiência auditiva e a sua língua natural" (Diário Oficial: Porto Alegre/ RS,<br />
03/01/2000).