13.07.2015 Views

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

a proceder ao registro de <strong>do</strong>cumentos declaratórios dessas relações, sobalegação da ausência de lei que as previsse. Consideran<strong>do</strong> tal procedimentocomo discriminatório, a autora afirma que a “negativa, às claras,encobria postura preconceituosa e discriminatória, já que não há ilicitudeou ilegalidade nas uniões que agora são nominadas de homoafetivas”. Eela conclui:A omissão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> havia leva<strong>do</strong> as organizações de defesada livre orientação sexual a proceder ao registro das uniõesestáveis homossexuais em livro próprio da entidade. O fatode tais registros carecerem de reconhecimento jurídico nãoimpediu que uma infinidade de casais buscasse consolidarsuas uniões.Resgata assim o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul sua função registrale certificatória <strong>do</strong>s atos e contratos firma<strong>do</strong>s peloscidadãos, garantin<strong>do</strong> o direito fundamental à obtenção decertidões, o qual tem assento constitucional (CRFB, art. 5 o ,inc. XXXIV, b).Não bastasse isso, o fato de um provimento <strong>do</strong> Poder Judiciáriochamar de união estável a relação afetiva entre pessoas<strong>do</strong> mesmo sexo é um importante marco na luta pelavisibilidade <strong>do</strong> afeto que – como qualquer outro – não deveter vergonha de dizer seu nome.Porém, esse é um ato isola<strong>do</strong>, que se justifica pelo pioneirismo játradicional que vem <strong>do</strong>s pampas e se alastra, com algum custo, para as demaisregiões <strong>do</strong> país, impulsiona<strong>do</strong> pela força e perseverança <strong>do</strong> “minuano”.Nesse ponto, já não se está afirman<strong>do</strong> apenas a exclusão de pessoasem razão de terem procedimentos, comportamentos e opções sexuaisque apenas a elas dizem respeito, mas negan<strong>do</strong> vigência à própria ConstituiçãoFederal, transforman<strong>do</strong>-a em papelucho despi<strong>do</strong> de significa<strong>do</strong>,senti<strong>do</strong> e força motriz de construção e progresso social.No entanto, o Desembarga<strong>do</strong>r Rui Portanova, <strong>do</strong> Tribunal de Justiça<strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, argutamente observou que “o sistema jurídicocomo um to<strong>do</strong> permite a a<strong>do</strong>ção por homossexuais” (Família possível:desembarga<strong>do</strong>r defende a<strong>do</strong>ção de crianças por homossexuais. Disponívelem: . Acesso em: 22 maioR. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 103

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!