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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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Assim, neste início de século, com rompimento de barreiras, obstáculos,preconceitos, e no desfraldar de novos ares, novos conhecimentose experiências, respalda<strong>do</strong>s agora pela notável abertura semântica impulsionadapelo Código <strong>Civil</strong> e suas cláusulas e normas abertas, busca-seo conceito de família, a verdadeira face da filiação, da paternidade, dafamília e <strong>do</strong>s motivos e fundamentos que conduzem as pessoas a permaneceremumas ao la<strong>do</strong> das outras, em pequenos núcleos de convivênciaou ninhos de afetividade, como dito antes, sem qualquer outro tipo deimposição legal ou moral que assim o determine.Esse porvir vem sen<strong>do</strong> descoberto e desvela<strong>do</strong> paulatinamente,com o amadurecimento <strong>do</strong>s relacionamentos e das próprias pessoas,penetradas e influenciadas pela sensibilidade e afetividade que permeiamtoda e qualquer relação entre duas ou mais delas e que são asúnicas verdadeiras condicionantes que fazem com que, ligadas ou nãopor vínculo sanguíneo, jurídico ou sexual, estejam e permaneçam juntase felizes.No entanto, a busca dessa nova e diferente fisionomia das relaçõesfamiliares e filiais, fundamentada no afeto, há de ser feita em conjuntocom sensíveis valores éticos, sob pena de se estar condenan<strong>do</strong> à morteum novo e belo filho que ainda sequer nasceu.Outra não pode ser a postura ética da jurisprudência diante de situaçõessimilares. Ainda que sejam alvo <strong>do</strong> preconceito ou se originem deatitudes havidas por reprováveis, o juiz não pode afastar-se <strong>do</strong> princípioético que deve nortear todas as decisões. O distanciamento <strong>do</strong>s parâmetroscomportamentais majoritários ou socialmente aceitáveis não podeser fonte gera<strong>do</strong>ra de favorecimentos, preconceitos e discriminações. Nãover fatos que estão diante <strong>do</strong>s olhos é manter a imagem da Justiça cega.Condenar à invisibilidade situações existentes é produzir irresponsabilidades:é olvidar que a ética condiciona to<strong>do</strong> o Direito e, principalmente, oDireito de Família.Afinal, renunciar a tu<strong>do</strong> isso, ao porvir, ao prazer da descoberta, àadrenalina <strong>do</strong> novo, é simplesmente renunciar à própria vida, comoexpressa<strong>do</strong> na letra poética da canção “Cuide bem <strong>do</strong> seu amor”, deHerbert Viana:Cuide bem <strong>do</strong> seu amorSeja quem forE cada segun<strong>do</strong>, cada momento, cada instante116R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011

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