13.07.2015 Views

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A mesma preocupação é explicitada por Jürgen Habermas, quan<strong>do</strong>indaga:Devemos considerar a possibilidade, categoricamente nova,de intervir no genoma humano como um aumento de liberdade,que precisa ser normativamente regulamenta<strong>do</strong>, oucomo a autopermissão para transformações que dependemde preferências e que não precisam de nenhuma autolimitação?Somente quan<strong>do</strong> essa questão fundamental for resolvidaem favor da primeira alternativa é que se poderão discutiros limites de uma eugenia negativa e inequivocamente voltadaà eliminação de males. (HABERMAS, Jürgen. O futuro danatureza humana. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 18)Na atualidade, discute-se também a respeito da formação de famíliasindependentes <strong>do</strong> casamento, que existe no Brasil há muito tempo.Recentemente, essa formação foi oficializada pela legislação que reconheceuos vínculos <strong>do</strong> concubinato e da união estável, bem como, a despeitode ainda não ser objeto de regulamentação legislativa, aqueles gruposfamiliares (e não se poderia deixar de reconhecê-los como tal) forma<strong>do</strong>spor pessoas <strong>do</strong> mesmo sexo, como recentemente decidiu o Supremo TribunalFederal, como bem preconiza Rodrigo da Cunha Pereira:As relações amorosas entre pessoas <strong>do</strong> mesmo sexo interessamà ciência jurídica, não só porque daí podem decorrerconsequências patrimoniais e previdenciárias, mas tambémporque está liga<strong>do</strong> a isso o pilar que sustenta o Direito: Justiça.Associada à ideia de Justiça está a palavra de ordem dacontemporaneidade: cidadania. Esse ideal democrático significanão à exclusão <strong>do</strong> laço social e aprender a conviver comas diferenças. Diferenças de raça, de classes, de religião, depensamentos e de preferências sexuais diferentes das tradicionaisditas “normais”. A estigmatização das pessoas queestabelecem relação afetiva com outras <strong>do</strong> mesmo sexojá ocasionou muita injustiça ao longo da história. Não podemospermitir que o direito continue sustentan<strong>do</strong> essasinjustiças e, consequentemente, o sofrimento e a marginalização.(Texto da contracapa. In: DIAS, Maria Berenice. UniãoHomossexual – Preconceito e a justiça. 2. ed. Porto Alegre:Livraria <strong>do</strong> Advoga<strong>do</strong>, 2001)96R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!