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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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de, mesmo que seja para prantear os não reconheci<strong>do</strong>s, osexcluí<strong>do</strong>s de to<strong>do</strong>s os gêneros; no véu da liberdade contratualencontrar mais responsabilidade que propriedade, menosposse na formação epistemológica <strong>do</strong> núcleo familiar; efotografar a legitimidade da herança e direito de testar naconcessão que também outorga personalidade jurídica aosentes coletivos. E aí filmar o roteiro das tendências contemporâneas.(FACHIN, 2000, p. 6)Na mesma senda, pode-se colher o ensinamento de Orlan<strong>do</strong> deCarvalho, que, explican<strong>do</strong> o significa<strong>do</strong> de “repersonalização”, afirmou:É esta valorização <strong>do</strong> poder jurisgênico <strong>do</strong> homem comum –sensível quan<strong>do</strong>, como no direito <strong>do</strong>s negócios, a sua vontadefaz lei, mas ainda quan<strong>do</strong>, como no direito das pessoas, a suapersonalidade se defende, ou quan<strong>do</strong>, como no direito dasassociações, a sua sociabilidade se reconhece, ou quan<strong>do</strong>,como no direito de família, a sua afetividade se estrutura, ouquan<strong>do</strong>, como no direito das coisas e no direito sucessório, asua <strong>do</strong>minialidade e responsabilidade se potenciam – é estacentralização <strong>do</strong> regime em torno <strong>do</strong> homem e <strong>do</strong>s seus imediatosinteresses que faz <strong>do</strong> Direito <strong>Civil</strong> o foyer da pessoa, <strong>do</strong>cidadão puro e simples. (CARVALHO, Orlan<strong>do</strong>. A teoria geralda relação jurídica. Coimbra: Centelha, 1981, p. 92)Como disse Vinícius de Moraes, “a vida é a arte <strong>do</strong> encontro, apesarde tantos desencontros”. É preciso permitir que o aconchego e a afetividadesejam as forças motrizes de uma construção constante <strong>do</strong> serhumano pleno, digno, realiza<strong>do</strong>r e concretiza<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s anseios de modernidade,que resultará, finalmente, num homem feito à imagem e semelhançadaquele que nos criou a to<strong>do</strong>s, mas que, por tanto tempo, insistimosem ser exatamente o contrário <strong>do</strong> que nos foi ensina<strong>do</strong>.No entanto, ao final e ao cabo, sempre buscan<strong>do</strong> um recomeço,sem se deixar esmorecer pelas eventuais quedas, tropeços e objetivosnão atingi<strong>do</strong>s, mas, de qualquer forma, tiran<strong>do</strong> lições <strong>do</strong>s erros, na buscaconstante da convivência pacífica, humanizada e afetiva entre os seres humanosde conformidade com a realidade social atual, plúrima, múltipla,flexível e em constante movimento.154R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011

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